(Artigo 2º, da Resolução nº 299/08 do CONTRAN)
É parte legítima para apresentar defesa de autuação a pessoa física ou jurídica proprietária do veículo, o condutor, devidamente identificado, o embarcador e o transportador, responsável pela infração, conforme artigo 2º da Resolução nº 299/08 do CONTRAN, cabendo isoladamente uma defesa para cada auto de infração até a data indicada no verso da notificação, encaminhando-a ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER / SP via correio, protocolando-a na Divisão Regional mais próxima do seu domicílio, ou em sua Sede na Av. do Estado, 777, térreo, Ponte Pequena, São Paulo - SP (próximo à Estação Armênia do Metrô).
1.1 Documentos necessários (legíveis) para apresentação da Defesa de Autuação:
(Documentos elencados no verso da notificação, conforme Resolução nº 299/08 do CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito)
1.2 Documentos facultativos:
- Outros que o requerente entender por bem juntar para melhor análise das alegações constantes do requerimento.
- No caso de considerar o veículo como dublê, encaminhar fotografias de frente, traseira e laterais do veículo ou cópia de pedido de troca de placa encaminhado ao DETRAN.
A defesa não será conhecida quando:
- For apresentada fora do prazo legal;
- Não for comprovada a legitimidade;
- Não houver a assinatura do recorrente ou seu representante legal;
- Não houver o pedido ou este for incompatível com a situação fática.
1.3. Endereço postal para remessa:
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER/SP
Gestão de Multas e Recurso
Caixa Postal 12051-0
São Paulo - SP
CEP 02013-970
Nota: O resultado da análise da Defesa da Autuação será comunicado ao proprietário do veículo, ao embarcador ou ao transportador responsável pela infração.
Baixar o formulário Modelo I - 24kb