VOCÊ RESPEITA OS LIMITES DE VELOCIDADES MÁXIMAS PERMITIDAS NAS RODOVIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO?
Pois então você não precisa preocupar-se com a localização dos equipamentos eletrônicos de fiscalização de excesso de velocidade, porque a fiscalização somente pune os motoristas que não respeitam a legislação de trânsito !!!!
O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, DER/SP, fiscaliza as rodovias sob sua responsabilidade para que você possa realizar suas viagens com mais conforto e segurança.
O que mudou com a nova Resolução do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN
Após a publicação da resolução 396 de 13 de dezembro de 2011, apenas os radares fixos e lombadas eletrônicas é obrigatório o estudo técnico, já para os equipamentos estáticos e portáteis não é mais obrigatório e podem operar em qualquer ponto da rodovia.
Para a fiscalização de velocidade com medidor dos tipos fixo, estático ou portátil deve ser observada, entre a placa R-19 e o medidor, uma distância compreendida no intervalo estabelecido na tabela constante do Anexo IV, facultada a repetição da placa em distâncias menores, não sendo mais obrigatória a informação de "fiscalização eletrônica".
Velocidade Regulamentada (km/h) | Intervalo de Distância (metros) |
| Via Urbana | Via Rural |
| V >= 80 | 400 a 500 | 1.000 a 2.000 |
| V < 80 | 100 a 300 | 300 a 1.000 |
Portanto, nas rodovias (via rural) com velocidades regulamentadas, iguais ou acima de 80 km/h, devem existir placas informando a existência da fiscalização eletrônica, entre 1km e 2km antes do ponto onde se localiza o equipamento eletrônico. E nas rodovias abaixo de 80km/h, a distância da sinalização é entre 300m e 1km.
Apenas para os radares do tipo fixo e barreira eletrônica é obrigatória a publicidade dos locais de operação, já para os equipamentos do tipo estático e portátil não é mais obrigatória a publicidade.
Como é essa sinalização através de placas de trânsito?
As placas podem ser dos seguintes tipos.
Mas os equipamentos do DER/SP estão escondidos atrás de defensas metálicas e barreiras de concreto?
Não, o que acontece é que os equipamentos e os funcionários que os controlam precisam estar protegidos.
Você talvez não saiba, mas já se contabilizam centenas de ocorrências de agressões físicas, danos ao patrimônio, tiros de armas de fogo, atropelamentos e ameaças variadas.
As alturas das defensas metálicas e das barreiras de concreto, em relação ao pavimento, não foram alteradas por causa dos equipamentos. Essas alturas sempre foram tecnicamente definidas para suportar o impacto de veículos desgovernados. Portanto, considerando as alturas dos equipamentos e dos dispositivos de segurança, não existe a intenção de ocultação mas apenas de proteção de um equipamento público e dos profissionais envolvidos.
Por quê é necessário fiscalizar a velocidade praticada nas nossas rodovias?
Nenhuma lei é cumprida e observada se não houver uma fiscalização eficiente. Não adianta ter uma boa legislação se não houver a fiscalização sobre os desvios de comportamentos de alguns poucos motoristas.
Todas as estatísticas demonstram que o aumento no controle sobre as velocidades praticadas pelos maus motoristas resultou na diminuição dos índices de acidentes nas rodovias.
Como o infrator é penalizado?
A regulamentação é determinada pela placa de velocidade máxima permitida para a rodovia ou trecho de rodovia, e o equipamento é apenas um instrumento de fiscalização. Portanto deve ser sempre respeitada a sinalização de regulamentação e não apenas onde o equipamento está localizado.
Você alguma vez já presenciou comportamentos inadequados de outros motoristas?
Esses comportamentos inadequados é que geram as situações de riscos de acidentes de trânsito com consequências traumáticas. Em 2010 foram 2.397 mortes e 40.764 vítimas de acidentes de trânsito nas rodovias.
Relação de Pontos Existentes e de Quilômetros de Referência para Operação