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                  A.4.8 Sinais de atrativos turísticos


                  Os sinais de atrativos turísticos indicam a existência de locais e pontos turísticos próxi-
                  mos à rodovia, identificando-os e orientando seus acessos.


                       Considera-se “atrativo turístico” todo local, objeto ou acontecimento que motive o
                  deslocamento de pessoas para visitá-lo.

                       Os projetos para sinalização de indicação de atrativos turísticos nas rodovias esta-
                  duais de São Paulo devem obedecer às disposições deste manual. Podem ser implan-

                  tados somente mediante autorização expressa do órgão ou empresa com jurisdição
                  sobre a rodovia, DER/SP e/ou ARTESP.

                       Além dos aspectos técnicos de engenharia rodoviária, esta autorização condicio-
                  na-se à manifestação expressa por parte da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Desen-

                  volvimento Econômico e Turístico do Estado de São Paulo, atestando que o local con-
                  siste em atrativo turístico e que as mensagens propostas nos sinais não caracterizam
                  qualquer forma de publicidade.

                       Os sinais devem ser compostos pelo símbolo, ou pictograma, de atrativo turístico

                  correspondente, nome do local, seta ou distância do local e tarjas. Devem ser usadas
                  cores, diagramação e dimensionamento descritos e detalhados no Volume II deste ma-
                  nual – Confecção dos Sinais.


                       Implantados de forma estratégica na rodovia visando orientar de forma adequada
                  os usuários, os sinais indicativos de atrativos turísticos não podem interferir negativa-
                  mente com a sinalização de orientação, seja no seu posicionamento ou por mensagens
                  que possam ser consideradas conflitantes.


                       Por esta razão os projetos de sinalização de Atrativos Turísticos devem ser acom-
                  panhados do cadastro da sinalização de orientação existente. Cabe ao órgão ou em-
                  presa com jurisdição sobre a rodovia envolvida a verificação de possíveis conflitos com
                  novos projetos de orientação existentes para os trechos afetados.


                       Usualmente são utilizados três tipos de sinais referentes a atrativos turísticos:

                           •  aproximação remota, indicando as distâncias até os locais turísticos;






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                                                                                                         DER / SP
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