Page 31 - Manual_de_Sinalizacao-Vol1_DIGITAL_FINAL
P. 31

V OL UME   1   –   PRO JET O















                                                     Parada Obrigatória
                                                           (R-1)


                  FUNÇÃO


                  Regulamenta a obrigatoriedade de parada do veículo antes de cruzar ou entrar numa via.

                  PRINCÍPIOS DE UTILIZAÇÃO

                  Deve ser utilizado nas seguintes situações:


                           •  quando a regra de direito de preferência, determinada pelo Artigo 29 – Item
                             III do CTB para cruzamentos não sinalizados, for insuficiente para proporcio-
                             nar o controle satisfatório dos fluxos, ou sua obediência se tornar perigosa;

                           •  nos cruzamentos de via secundária com via principal;
                           •  nas interseções onde se verifique que o número de acidentes possa ser re-

                             duzido pela definição de via preferencial;
                           •  nos cruzamentos rodoferroviários que não possuam controles específicos
                             de trânsito: barreiras, cancelas, semáforos etc.;

                           •  nas intersecções em que haja visibilidade restrita.



                       O sinal Parada Obrigatória (R-1) não deve ser utilizado:


                           •  nos acessos com faixa de aceleração adequadamente dimensionada, que
                             possibilite fluxo ininterrupto de entrada de veículos;

                           •  nas aproximações controladas por semáforo.



                       Deve ser colocado isoladamente de outros sinais, para que ressaltem seu cará-
                  ter imperativo e sua importância para a segurança do tráfego. Nos cruzamentos ro-

                  doferroviários, porém, deve ser colocado junto ao sinal Cruz de Santo André (A-41), se



          30

                     MANU AL  DE  SINALIZA ÇÃ O  RODO VIÁRIA
          DER / SP
   26   27   28   29   30   31   32   33   34   35   36