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V OL UME 1 – PRO JET O
Parada Obrigatória
(R-1)
FUNÇÃO
Regulamenta a obrigatoriedade de parada do veículo antes de cruzar ou entrar numa via.
PRINCÍPIOS DE UTILIZAÇÃO
Deve ser utilizado nas seguintes situações:
• quando a regra de direito de preferência, determinada pelo Artigo 29 – Item
III do CTB para cruzamentos não sinalizados, for insuficiente para proporcio-
nar o controle satisfatório dos fluxos, ou sua obediência se tornar perigosa;
• nos cruzamentos de via secundária com via principal;
• nas interseções onde se verifique que o número de acidentes possa ser re-
duzido pela definição de via preferencial;
• nos cruzamentos rodoferroviários que não possuam controles específicos
de trânsito: barreiras, cancelas, semáforos etc.;
• nas intersecções em que haja visibilidade restrita.
O sinal Parada Obrigatória (R-1) não deve ser utilizado:
• nos acessos com faixa de aceleração adequadamente dimensionada, que
possibilite fluxo ininterrupto de entrada de veículos;
• nas aproximações controladas por semáforo.
Deve ser colocado isoladamente de outros sinais, para que ressaltem seu cará-
ter imperativo e sua importância para a segurança do tráfego. Nos cruzamentos ro-
doferroviários, porém, deve ser colocado junto ao sinal Cruz de Santo André (A-41), se
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MANU AL DE SINALIZA ÇÃ O RODO VIÁRIA
DER / SP