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V OL UME   1   –   PRO JET O




                  D.3 Luzes de advertência





                  São dispositivos de controle de tráfego que, por meio de indicações luminosas, refor-
                  çam a sinalização convencional em situações de risco potencial como barreiras físi-
                  cas na direção do fluxo de veículos, cruzamento com parada obrigatória e presença de
                  obras, serviços de conservação ou emergências, dentre outras.


                       As luzes de advertência podem operar continuamente, dia e noite. Devem acen-
                  der-se e apagar-se a intervalos de tempo iguais, variando de 1 a 1,5 segundos.

                       O diâmetro das lentes deve ser de 300 mm em luzes suspensas e de 200 mm em

                  luzes colocadas em até 1,80 m do nível da pista. Em boas condições atmosféricas de-
                  vem ser visíveis a pelo menos 100 m de distância.

                       As luzes de advertência devem ser amarelas.

                       Devem ser utilizadas nas seguintes situações:


                           •  quando a colocação de semáforo é desaconselhável numa interseção e a
                             sinalização horizontal e vertical se mostram insuficientes;

                           •  quando uma obstrução física existente na rodovia (pilares, limitação de ga-
                             barito vertical, etc.) é causa potencial de acidentes;

                           •  quando são frequentes as condições adversas de visibilidade na pista devi-
                             do a nevoeiros e chuvas intensas, em locais potencialmente perigosos;
                           •  em locais de ocorrência frequente de congestionamento, de possibilidade

                             de alagamentos ou interrupção da pista por obras, etc.



                  NOTA: Em todos estes casos, as luzes de advertência podem ser colocadas junto aos
                  sinais de advertência correspondentes, ver Figura D-1


                       Quando as luzes de advertência são utilizadas como complemento aos sinais de
                  advertência, devem ser colocados junto ao sinal vertical ou suspensas sobre a pista, ver
                  figuras D-1 e D-2. A figura D-2 apresenta a utilização de dispositivos luminosos conju-
                  gados com detectores de altura, enfatizando a necessidade de saída para veículos com

                  altura superior à regulamentada adiante.



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                     MANU AL  DE  SINALIZA ÇÃ O  RODO VIÁRIA
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