Page 21 - Manual_de_Sinalizacao-Vol1_DIGITAL_FINAL
P. 21

V OL UME   1   –   PRO JET O




                  conforme Figura A-2, para diminuir o brilho especular provocado pela película retrorre-
                  fletiva quando iluminada pelos faróis dos veículos, proporcionando a melhor condição
                  de legibilidade à noite.

                       Em vias de pista dupla os sinais podem, também, ser repetidos no lado esquerdo

                  da pista.

                       Quando não há espaço para a afixação nas laterais da via ou quando é necessário
                  destacar os sinais para melhor visualização, estes podem ser afixados sobre a pista,

                  em pórticos ou semipórticos, ou na estrutura das obras de arte.

                       Não devem ser utilizados pórticos ou semipórticos em áreas de pistas divergen-
                  tes, os narizes, devido ao perigo potencial que oferecem ao tráfego nesta situação.


                       Ao longo de uma rodovia, dois sinais não devem ser implantados a menos de
                  100 m um do outro. Nas interseções, porém, essa distância pode ser reduzida.

                       A borda inferior dos sinais deve ficar a, no mínimo, 1,50 m de altura em relação
                  à pista ou acostamento, figuras A-3, A-4 e A-5, quando colocados lateralmente à via,

                  exceção feita aos marcadores de perigo e de alinhamento, cuja borda inferior deve ficar
                  a 0,80 m acima da pista, figura A-6, e aos sinais indicativos de marco quilométrico que
                  devem ficar 1,00 m acima da pista nas rodovias de Classes 0 e IA e 0,50 m nas demais
                  Classes de rodovias, figura A-7.


                       Os sinais suspensos devem manter altura livre, gabarito de, no mínimo, 5,50 m,
                  figuras A-8, A-9, A-10, podendo ser maior em trechos de passagem de cargas espe-
                  ciais superdimensionadas, devendo ser implantados com ângulo de elevação de 175º,
                  conforme Figura A-9.


                       Nas vias urbanizadas, é admitida a utilização de braços projetados sobre as vias.
                  Os critérios e valores para posicionamento das placas em vias urbanizadas estão apre-
                  sentados no capítulo A.5.


                       O afastamento lateral dos sinais em relação à borda da pista deve ser de 1,50 m
                  a contar do limite do acostamento, Figura A-4, ou logo após, quando houver a interfe-
                  rência de dispositivo de drenagem para fixação das colunas, limitado a 3,0 m do limite
                  do acostamento, Figura A-5. Em situações excepcionais e justificadas, o afastamento
                  lateral pode ser reduzido para até 0,80 m. Quando o marcador de perigo for utilizado

                  em nariz físico, seu afastamento mínimo poderá ser de até 0,40 m. Na ausência de

          20

                     MANU AL  DE  SINALIZA ÇÃ O  RODO VIÁRIA
          DER / SP
   16   17   18   19   20   21   22   23   24   25   26