Page 21 - Manual_de_Sinalizacao-Vol1_DIGITAL_FINAL
P. 21
V OL UME 1 – PRO JET O
conforme Figura A-2, para diminuir o brilho especular provocado pela película retrorre-
fletiva quando iluminada pelos faróis dos veículos, proporcionando a melhor condição
de legibilidade à noite.
Em vias de pista dupla os sinais podem, também, ser repetidos no lado esquerdo
da pista.
Quando não há espaço para a afixação nas laterais da via ou quando é necessário
destacar os sinais para melhor visualização, estes podem ser afixados sobre a pista,
em pórticos ou semipórticos, ou na estrutura das obras de arte.
Não devem ser utilizados pórticos ou semipórticos em áreas de pistas divergen-
tes, os narizes, devido ao perigo potencial que oferecem ao tráfego nesta situação.
Ao longo de uma rodovia, dois sinais não devem ser implantados a menos de
100 m um do outro. Nas interseções, porém, essa distância pode ser reduzida.
A borda inferior dos sinais deve ficar a, no mínimo, 1,50 m de altura em relação
à pista ou acostamento, figuras A-3, A-4 e A-5, quando colocados lateralmente à via,
exceção feita aos marcadores de perigo e de alinhamento, cuja borda inferior deve ficar
a 0,80 m acima da pista, figura A-6, e aos sinais indicativos de marco quilométrico que
devem ficar 1,00 m acima da pista nas rodovias de Classes 0 e IA e 0,50 m nas demais
Classes de rodovias, figura A-7.
Os sinais suspensos devem manter altura livre, gabarito de, no mínimo, 5,50 m,
figuras A-8, A-9, A-10, podendo ser maior em trechos de passagem de cargas espe-
ciais superdimensionadas, devendo ser implantados com ângulo de elevação de 175º,
conforme Figura A-9.
Nas vias urbanizadas, é admitida a utilização de braços projetados sobre as vias.
Os critérios e valores para posicionamento das placas em vias urbanizadas estão apre-
sentados no capítulo A.5.
O afastamento lateral dos sinais em relação à borda da pista deve ser de 1,50 m
a contar do limite do acostamento, Figura A-4, ou logo após, quando houver a interfe-
rência de dispositivo de drenagem para fixação das colunas, limitado a 3,0 m do limite
do acostamento, Figura A-5. Em situações excepcionais e justificadas, o afastamento
lateral pode ser reduzido para até 0,80 m. Quando o marcador de perigo for utilizado
em nariz físico, seu afastamento mínimo poderá ser de até 0,40 m. Na ausência de
20
MANU AL DE SINALIZA ÇÃ O RODO VIÁRIA
DER / SP