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V OL UME 1 – PRO JET O
necessário. Da mesma forma, pode ser implantado em conjunto com o sinal Sentido de
Circulação na Rotatória (R-33).
Deve, sempre que possível, ser complementado com sinalização horizontal Linha
de Retenção – LRE e legenda “PARE”, podendo, ainda, ser complementado com o sinal
luminoso “Luzes de Advertência”.
Deve ser evitada a implantação do sinal Parada Obrigatória (R-1) a mais de 5,0 m
da linha de retenção.
Caso sua visibilidade seja inferior a 80 m, ou em cruzamentos rodoferroviários, o
sinal Parada Obrigatória (R-1) deve ser precedido do sinal Parada Obrigatória à Frente
(A-15), complementado com a mensagem “A... m”, ver Figura A-11.
Figura A-11
Nota: É vedado o uso conjunto dos sinais R-1 e R-2, ou no mesmo acesso.
POSICIONAMENTO
Deve estar situado do lado direito da pista, no ponto de parada, distante no mínimo a
1,50 m e no máximo a 15,0 m da borda da via transversal, figuras A-12 e A-13.
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MANU AL DE SINALIZA ÇÃ O RODO VIÁRIA
DER / SP