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V OL UME 1 – PRO JET O
• nos ramos, rampas ou acessos oblíquos à rodovia, que não possuam fai-
xa de aceleração adequadamente dimensionada pelo projeto geométrico
da pista;
• nos cruzamentos rodoviários em que for necessária a colocação do sinal
Parada Obrigatória (R-1);
• nas aproximações controladas por semáforo.
O sinal Dê a Preferência (R-2) deve ser complementado com a sinalização horizon-
tal correspondente, o símbolo triangular Dê a Preferência (SIP), com lado menor alinha-
do com o sinal R-2, conforme Figura A-14.
Nota: É vedado o uso conjunto dos sinais R-1 e R-2, ou no mesmo acesso.
POSICIONAMENTO
Deve ser posicionado no lado direito do ramo ou faixa de acesso, na posição aonde o
grupo sinal e símbolo possa ser mais bem visualizado, no intervalo entre o “nariz físico”
e o final das linhas de canalização do zebrado.
Nas vias de sentido único, com duas ou mais faixas, as placas devem ser posicio-
nadas nos dois lados da via.
A.2.3.2 Sinal de velocidade
Velocidade Máxima Permitida
(R-19)
FUNÇÃO
Regulamenta o limite máximo de velocidade em que o veículo poderá circular na via,
desde o local de colocação do sinal, até o ponto onde houver outro sinal que modifique
esta determinação.
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MANU AL DE SINALIZA ÇÃ O RODO VIÁRIA
DER / SP