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V OL UME   1   –   PRO JET O




                           •  nos ramos, rampas ou acessos oblíquos à rodovia, que não possuam fai-
                             xa de aceleração adequadamente dimensionada pelo projeto geométrico
                             da pista;

                           •  nos cruzamentos rodoviários em que for necessária a colocação do sinal
                             Parada Obrigatória (R-1);

                           •  nas aproximações controladas por semáforo.



                       O sinal Dê a Preferência (R-2) deve ser complementado com a sinalização horizon-
                  tal correspondente, o símbolo triangular Dê a Preferência (SIP), com lado menor alinha-

                  do com o sinal R-2, conforme Figura A-14.

                  Nota: É vedado o uso conjunto dos sinais R-1 e R-2, ou no mesmo acesso.

                  POSICIONAMENTO

                  Deve ser posicionado no lado direito do ramo ou faixa de acesso, na posição aonde o

                  grupo sinal e símbolo possa ser mais bem visualizado, no intervalo entre o “nariz físico”
                  e o final das linhas de canalização do zebrado.

                       Nas vias de sentido único, com duas ou mais faixas, as placas devem ser posicio-

                  nadas nos dois lados da via.



                  A.2.3.2 Sinal de velocidade















                                                 Velocidade Máxima Permitida
                                                          (R-19)



                  FUNÇÃO

                  Regulamenta o limite máximo de velocidade em que o veículo poderá circular na via,
                  desde o local de colocação do sinal, até o ponto onde houver outro sinal que modifique
                  esta determinação.
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                     MANU AL  DE  SINALIZA ÇÃ O  RODO VIÁRIA
          DER / SP
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