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V OL UME 1 – PRO JET O
Passagem Obrigatória
(R-24b)
FUNÇÃO
Regulamenta a obrigatoriedade de circulação à direita de obstáculo na pista.
O sinal Passagem Obrigatória (R-24b) deve ser utilizado em vias de pista simples
e sentido duplo de circulação, quando a ocorrência de obstáculos obriga o fluxo de veí-
culos a transitar pela sua direita, como no início de canteiros divisores de pistas e em
ilhas de canalização de fluxos opostos, refúgios para pedestres etc., ver Figura A-26.
PRINCÍPIOS DE UTILIZAÇÃO
Este sinal deverá, ser complementado por sinalização horizontal direcionando o flu-
xo dos veículos, contando também com marcadores de perigo e tachas retrorefletivas.
No caso do sinal R-24b, a altura livre recomendável é 1,2 m, porém, poderá ser
adotado uma altura máxima de 1,5 m, quando justificado por estudos de engenharia.
É recomendável, quando for o caso, a utilização do sinal A-42 “ A ...m” antecedendo
o sinal R-24b.
POSICIONAMENTO
Deve ser posicionado no início do obstáculo e no máximo à 15,0 m desse início e, sem-
pre que possível, ser precedido do sinal Início de Pista Dupla (A-42a), o qual poderá ter
mensagem complementar “A xx m”
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MANU AL DE SINALIZA ÇÃ O RODO VIÁRIA
DER / SP