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V OL UME   1   –   PRO JET O




                  PRINCÍPIOS DE UTILIZAÇÃO

                  Podem ser utilizados, a critério do projetista ou da autoridade gestora do trânsito,
                  como reforço aos sinais Proibido Virar à Esquerda (R-4a), Proibido Virar à Direita (R-4b)
                  ou Sentido de Circulação da Via / Pista (R-24a), principalmente quando a visibilidade

                  destes for reduzida ou quando forem sistematicamente desrespeitados.

                       Estes sinais, não podem ser utilizados para regulamentar o sentido de circulação
                  da via/pista.


                       Podem também ser acompanhados de marcas de canalização horizontal e setas
                  direcionais.

                       Não devem ser utilizados, porém, quando a geometria do cruzamento ou entron-

                  camento for suficientemente clara para determinar os movimentos possíveis.

                  POSICIONAMENTO

                  Devem ser posicionados a, no máximo, 15 m antes da interseção.














                                                  Duplo Sentido de Circulação
                                                          (R-28)


                  FUNÇÃO


                  Regulamenta o ponto a partir do qual a circulação passa a ser realizada em dois sentidos.

                       Deve ser utilizado sempre que a circulação da via passar de sentido único para
                  sentido duplo, tanto em condições normais quanto em desvios provocados por obras
                  ou serviços de conservação.


                  PRINCÍPIOS DE UTILIZAÇÃO

                  Deve, sempre que possível, ser precedido do sinal Mão Dupla Adiante (A-25) acrescido
                  de complementação da distância “A... m”, conforme Figura A-28.


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                     MANU AL  DE  SINALIZA ÇÃ O  RODO VIÁRIA
          DER / SP
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