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V OL UME 1 – PRO JET O
PRINCÍPIOS DE UTILIZAÇÃO
Podem ser utilizados, a critério do projetista ou da autoridade gestora do trânsito,
como reforço aos sinais Proibido Virar à Esquerda (R-4a), Proibido Virar à Direita (R-4b)
ou Sentido de Circulação da Via / Pista (R-24a), principalmente quando a visibilidade
destes for reduzida ou quando forem sistematicamente desrespeitados.
Estes sinais, não podem ser utilizados para regulamentar o sentido de circulação
da via/pista.
Podem também ser acompanhados de marcas de canalização horizontal e setas
direcionais.
Não devem ser utilizados, porém, quando a geometria do cruzamento ou entron-
camento for suficientemente clara para determinar os movimentos possíveis.
POSICIONAMENTO
Devem ser posicionados a, no máximo, 15 m antes da interseção.
Duplo Sentido de Circulação
(R-28)
FUNÇÃO
Regulamenta o ponto a partir do qual a circulação passa a ser realizada em dois sentidos.
Deve ser utilizado sempre que a circulação da via passar de sentido único para
sentido duplo, tanto em condições normais quanto em desvios provocados por obras
ou serviços de conservação.
PRINCÍPIOS DE UTILIZAÇÃO
Deve, sempre que possível, ser precedido do sinal Mão Dupla Adiante (A-25) acrescido
de complementação da distância “A... m”, conforme Figura A-28.
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MANU AL DE SINALIZA ÇÃ O RODO VIÁRIA
DER / SP