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V OL UME   1   –   PRO JET O




                  PRINCÍPIOS DE UTILIZAÇÃO

                  Deve ser implantado nas rotatórias com raio inferior a 12,0 m.

                       No caso de rotatórias com raio igual ou superior a 12,0 m nas quais, a visibilida-

                  de do sinal R-24a esteja prejudicada ou que, por questões de segurança, essa placa
                  (R-24a) não possa ser implantada, deve ser utilizado o sinal R-33.

                  POSICIONAMENTO

                  O sinal R-33 deve ser implantado no lado direito da pista, à distância de 1,5 m a 15,0 m

                  do alinhamento externo da rotatória, podendo ser implantado em conjunto com o sinal
                  Parada Obrigatória (R-1) ou Dê a Preferência (R-2).

                       Na ocorrência de dificuldades para visualização da rotatória ou nas rotatórias com
                  sentido de circulação regulamentado por R-24a, deve ser utilizado o sinal de advertên-

                  cia Interseção em Círculo (A-12) acrescido, quando necessário, de mensagem comple-
                  mentar “A___m”.

                       O projeto-tipo 15 apresentado no Capítulo F deste manual ilustra o esquema de

                  sinalização para uma rotatória.



                  A.2.3.4 Normas especiais de circulação



                  São sinais utilizados para regulamentar a proibição ou obrigação dos veículos de reali-
                  zarem movimentos envolvendo mudança de faixa de circulação ou proibir o trânsito de
                  determinados tipos de veículos pela rodovia.

























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