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V OL UME 1 – PRO JET O
Controle de Faixas de Tráfego:
Proibido Ultrapassar
(R-7)
FUNÇÃO
Regulamenta o ponto a partir do qual tem início um trecho com proibição ao movimento
de ultrapassagem.
Deve ser utilizado onde as condições da via não permitam a ultrapassagem de
forma segura. Os critérios para determinação de zona de ultrapassagem proibida estão
apresentados no item B.2.1.6, no capítulo “Sinalização Horizontal”.
PRINCÍPIOS DE UTILIZAÇÃO
Essa placa deve ser utilizada para reforçar a sinalização horizontal demarcatória de
proibição de ultrapassagem assim como nos locais onde não é possível a implantação
de sinalização horizontal.
POSICIONAMENTO
O sinal Proibido Ultrapassar (R-7) deve ser posicionado no lado direito da via, podendo
ser repetido do lado esquerdo, ver Figura A-30.
Figura A-30
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MANU AL DE SINALIZA ÇÃ O RODO VIÁRIA
DER / SP