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V OL UME   1   –   PRO JET O




                   Controle de Faixas de Tráfego:













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                                                           (R-7)


                  FUNÇÃO


                  Regulamenta o ponto a partir do qual tem início um trecho com proibição ao movimento
                  de ultrapassagem.

                       Deve ser utilizado onde as condições da via não permitam a ultrapassagem de

                  forma segura. Os critérios para determinação de zona de ultrapassagem proibida estão
                  apresentados no item B.2.1.6, no capítulo “Sinalização Horizontal”.

                  PRINCÍPIOS DE UTILIZAÇÃO

                  Essa placa deve ser utilizada para reforçar a sinalização horizontal demarcatória de

                  proibição de ultrapassagem assim como nos locais onde não é possível a implantação
                  de sinalização horizontal.

                  POSICIONAMENTO


                  O sinal Proibido Ultrapassar (R-7) deve ser posicionado no lado direito da via, podendo
                  ser repetido do lado esquerdo, ver Figura A-30.


                                                       Figura A-30


















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                     MANU AL  DE  SINALIZA ÇÃ O  RODO VIÁRIA
          DER / SP
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