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V OL UME   1   –   PRO JET O




                       Os sinais de regulamentação restringindo as dimensões externas dos veículos de-
                  vem ser utilizados somente envolvendo alturas iguais ou inferiores a 5,5 m, larguras
                  iguais ou inferiores a 3,0 m e comprimentos iguais ou inferiores a 20,0 m.

                       São utilizados em pontes, viadutos, passarelas para pedestres, túneis ou outros

                  locais, cujo porte impossibilite a passagem de veículos com dimensões superiores às
                  indicadas.

                       Recomenda-se a colocação do sinal R-15 em placa suspensa, implantada na pró-

                  pria estrutura que ocasiona a restrição de altura.

                       Os sinais Altura Máxima Permitida (R-15) e Largura Máxima Permitida (R-16) de-
                  vem ser precedidos dos sinais de advertência correspondentes, Altura Limitada (A-37)
                  e Largura Limitada (A-38), acompanhados de informações complementares “A... m”,

                  “ÚLTIMA SAÍDA A ... m” e “ÚLTIMA SAÍDA”, ver item A.3.3.14 e projeto-tipo 8 no Capítulo
                  F deste manual.

                  POSICIONAMENTO


                  Devem estar situados no início do local ou trecho em que é imposta a restrição.



                  A.2.3.6 Sinais de estacionamento



                  São utilizados para determinar a permissão ou a proibição do estacionamento de
                  veículos.














                                                     Proibido Estacionar
                                                           (R-6a)



                  FUNÇÃO

                  Regulamenta a proibição de estacionar o veículo no trecho abrangido pela restrição.



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                                                                                                         DER / SP
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