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V OL UME 1 – PRO JET O
Os sinais de regulamentação restringindo as dimensões externas dos veículos de-
vem ser utilizados somente envolvendo alturas iguais ou inferiores a 5,5 m, larguras
iguais ou inferiores a 3,0 m e comprimentos iguais ou inferiores a 20,0 m.
São utilizados em pontes, viadutos, passarelas para pedestres, túneis ou outros
locais, cujo porte impossibilite a passagem de veículos com dimensões superiores às
indicadas.
Recomenda-se a colocação do sinal R-15 em placa suspensa, implantada na pró-
pria estrutura que ocasiona a restrição de altura.
Os sinais Altura Máxima Permitida (R-15) e Largura Máxima Permitida (R-16) de-
vem ser precedidos dos sinais de advertência correspondentes, Altura Limitada (A-37)
e Largura Limitada (A-38), acompanhados de informações complementares “A... m”,
“ÚLTIMA SAÍDA A ... m” e “ÚLTIMA SAÍDA”, ver item A.3.3.14 e projeto-tipo 8 no Capítulo
F deste manual.
POSICIONAMENTO
Devem estar situados no início do local ou trecho em que é imposta a restrição.
A.2.3.6 Sinais de estacionamento
São utilizados para determinar a permissão ou a proibição do estacionamento de
veículos.
Proibido Estacionar
(R-6a)
FUNÇÃO
Regulamenta a proibição de estacionar o veículo no trecho abrangido pela restrição.
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MANU AL DE SINALIZA ÇÃ O RODO VIÁRIA
DER / SP