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V OL UME   1   –   PRO JET O
















                          Pedestre, Ande pela Esquerda                  Pedestre, Ande pela Direita
                                    (R-30)                                      (R-31)



                  FUNÇÃO

                  Indicam aos pedestres a obrigatoriedade de circularem pelo lado da via indicado no
                  sinal.

                  PRINCÍPIOS DE UTILIZAÇÃO


                  Devem ser utilizados nos viadutos, pontes, túneis ou vias que apresentem espaço para
                  circulação de pedestres apenas em um dos seus lados, e posicionados de frente para
                  o fluxo de pedestres, no ponto a partir do qual é necessário alterar a sua circulação,
                  podendo complementar o sinal Proibido Trânsito de Pedestres (R-29), indicando o ca-

                  minho alternativo a ser seguido.

                       Devem ser acompanhados dos sinais verticais e horizontais de travessia de pedes-
                  tres adequados às necessidades do local.


                       Por serem sinais destinados aos pedestres, as placas poderão ter suas dimensões
                  reduzidas.

                  POSICIONAMENTO

                  A placa deve ser posicionada no ponto onde se inicia o trecho regulamentado à circula-

                  ção, e de frente para os pedestres que chegam no trecho restrito.

















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                                                                                                         DER / SP
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