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V OL UME 1 – PRO JET O
A.2.3.7 Trânsito de pedestres e ciclistas
São utilizados para determinar as normas de circulação para pedestres e ciclistas.
Proibido Trânsito de Pedestres
(R-29)
FUNÇÃO
Indica aos pedestres a proibição de circular na via ou na área a partir do local sinalizado.
PRINCÍPIOS DE UTILIZAÇÃO
Deve ser utilizado nos locais em que, por motivo de segurança, a circulação de pedes-
tres deve ser impedida. Geralmente é utilizado nos viadutos, pontes e túneis despro-
vidos de acostamentos ou qualquer outro tipo de espaço para a circulação segura dos
pedestres.
Em qualquer situação, deve-se providenciar a construção e sinalização de cami-
nhos alternativos – passarelas ou calçadas especiais – para minimizar possíveis trans-
gressões à proibição e garantir a segurança dos pedestres.
Caso a restrição obrigue o pedestre a atravessar a pista para utilizar caminhos
alternativos, deve-se providenciar a implantação de sinalização horizontal e vertical de
travessia de pedestres adequadas às necessidades de segurança do local.
POSICIONAMENTO
O sinal Proibido Trânsito de Pedestres (R-29) deve ser posicionado no ponto onde se
inicia a restrição à circulação, e de frente para os pedestres que chegam no trecho
restrito.
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MANU AL DE SINALIZA ÇÃ O RODO VIÁRIA
DER / SP