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                  A.2.3.7 Trânsito de pedestres e ciclistas


                  São utilizados para determinar as normas de circulação para pedestres e ciclistas.













                                                Proibido Trânsito de Pedestres
                                                          (R-29)


                  FUNÇÃO


                  Indica aos pedestres a proibição de circular na via ou na área a partir do local sinalizado.

                  PRINCÍPIOS DE UTILIZAÇÃO

                  Deve ser utilizado nos locais em que, por motivo de segurança, a circulação de pedes-

                  tres deve ser impedida. Geralmente é utilizado nos viadutos, pontes e túneis despro-
                  vidos de acostamentos ou qualquer outro tipo de espaço para a circulação segura dos
                  pedestres.


                       Em qualquer situação, deve-se providenciar a construção e sinalização de cami-
                  nhos alternativos – passarelas ou calçadas especiais – para minimizar possíveis trans-
                  gressões à proibição e garantir a segurança dos pedestres.

                       Caso a restrição obrigue o pedestre a atravessar a pista para utilizar caminhos

                  alternativos, deve-se providenciar a implantação de sinalização horizontal e vertical de
                  travessia de pedestres adequadas às necessidades de segurança do local.

                  POSICIONAMENTO


                  O sinal Proibido Trânsito de Pedestres (R-29) deve ser posicionado no ponto onde se
                  inicia a restrição à circulação, e de frente para os pedestres que chegam no trecho
                  restrito.








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                     MANU AL  DE  SINALIZA ÇÃ O  RODO VIÁRIA
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