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V OL UME 1 – PRO JET O
Figura B-39
Recomenda-se a construção de ilhas ou refúgios laterais ou centrais para proteção
dos pedestres e de guias rebaixadas, onde houver guias assentadas, para proporcionar
a mobilidade necessária aos usuários portadores de limitações motoras.
Pode-se utilizar faixa de pedestres elevada (lombofaixa), de acordo com a Resolu-
ção do CONTRAN nº 738/2018. Nesse caso, a elevação deve ser de no máximo 15 cm,
dando sequência no mesmo nível da calçada. Se a calçada tiver altura maior deve-se
executar uma rampa para acesso à faixa, de acordo com o projeto.
O comprimento da faixa deve atender às condições de visibilidade dos usuários
em função da velocidade regulamentada da rodovia e do número de pedestres no local.
Comumente projeta-se com 4 m, mínimo, podendo chegar até a 10 m em situações
especiais.
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MANU AL DE SINALIZA ÇÃ O RODO VIÁRIA
DER / SP