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V OL UME   1   –   PRO JET O




                                                       Figura B-39
































                       Recomenda-se a construção de ilhas ou refúgios laterais ou centrais para proteção
                  dos pedestres e de guias rebaixadas, onde houver guias assentadas, para proporcionar

                  a mobilidade necessária aos usuários portadores de limitações motoras.

                       Pode-se utilizar faixa de pedestres elevada (lombofaixa), de acordo com a Resolu-
                  ção do CONTRAN nº 738/2018. Nesse caso, a elevação deve ser de no máximo 15 cm,

                  dando sequência no mesmo nível da calçada. Se a calçada tiver altura maior deve-se
                  executar uma rampa para acesso à faixa, de acordo com o projeto.

                       O comprimento da faixa deve atender às condições de visibilidade dos usuários
                  em função da velocidade regulamentada da rodovia e do número de pedestres no local.

                  Comumente projeta-se com 4 m, mínimo, podendo chegar até a 10 m em situações
                  especiais.


















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                                                                                                         DER / SP
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