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V OL UME 1 – PRO JET O
B.6 Situações especiais: estacionamento
e ciclovia
B.6.1 Estacionamento
B.6.1.1 Linha de indicação de Proibição de Estacionamento e/ou
Parada – LPP
Indica a extensão em que o estacionamento de veículos é proibido.
O Código de Trânsito Brasileiro determina a proibição de estacionamento nas pistas
e nos acostamentos das estradas, em viadutos, pontes e túneis, portanto, a linha restri-
tiva de estacionamento deve ser utilizada nos locais fora do leito carroçável da rodovia,
mas ainda sob jurisdição do DER/SP, tais como postos de pesagem de veículos, praças
de pedágio, mirantes, postos de fiscalização e acessos a postos de serviços ou indústria.
Pode ser usada, também, em áreas urbanas, onde a rodovia apresentar caracte-
rísticas físicas de via urbana, como ausência de acostamento, acesso direto dos lotes
lindeiros, travessias dotadas de semáforo, etc.
A linha restritiva de estacionamento é contínua, com largura de 0,10 m, de cor
amarela, e extensão igual a aquela em que se quer restringir o estacionamento.
Deve ser marcada a 0,05 m após o alinhamento da sarjeta ou, na sua ausência, a
0,50 m do meio-fio ou limite da pista, ou ainda, à distância de 0,30 m do limite de área
reservada ao estacionamento regulamentado, conforme Figura B-50, adiante.
Deve ser acompanhada do sinal Proibido Estacionar (R-6a) ou Proibido Parar e
Estacionar (R-6c), com a mensagem complementar “NA FAIXA AMARELA”. Pode, ainda,
ser acompanhada de outras mensagens complementares informando horário, tipo de
veículo etc.
B.6.1.2 Marcação de Estacionamento/Regulamentado – MER
Indica as áreas reservadas para o estacionamento regulamentado, bem como a demar-
cação das vagas oferecidas.
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MANU AL DE SINALIZA ÇÃ O RODO VIÁRIA
DER / SP