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V OL UME 1 – PRO JET O
B.2.2.3 Linha de bordo – LBO
A linha de bordo estabelece os limites laterais, direito e esquerdo, da pista de rolamen-
to. Proporciona melhores condições de visibilidade, delimitando a pista, especialmente
à noite ou em condições atmosféricas adversas, como nevoeiro ou chuva.
Deve ser utilizada em toda a extensão da rodovia, contínua e na cor branca. Sua
largura “l” é definida em função da Classe da rodovia, de acordo com o Quadro B-7. Em
situações particulares, o projeto estabelecerá a largura apropriada à situação.
Quadro B-7
Largura da linha
Classe da rodovia VDM
l (m)
0 e IA > 1400 0,20
IB e II > 1400 0,15
III e IV < 700 0,10
Figura B-15
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MANU AL DE SINALIZA ÇÃ O RODO VIÁRIA
DER / SP