Page 86 - Manual_de_Sinalizacao-Vol1_DIGITAL_FINAL
P. 86

V OL UME   1   –   PRO JET O




                  FUNÇÃO

                  Advertem sobre a existência, à frente, de duas curvas horizontais em “S” sucessivas, a
                  primeira à esquerda (A-4a) ou à direita (A-4b), sendo pelo menos uma delas acentuada.


                  PRINCÍPIOS DE UTILIZAÇÃO

                  Devem ser utilizados quando duas curvas horizontais sucessivas estiverem separadas
                  por tangente menor que 120 m (ver Nota 2 ao final das considerações sobre os sinais
                  A-3, na página anterior).


                       Podem ser complementados com o sinal Velocidade Máxima Permitida (R-19), si-
                  nalização horizontal, balizadores, tachas refletivas e marcadores de alinhamento.

                       Nas situações em que se está recomendando também a implantação de placa de
                  redução de velocidade, recomenda-se ainda que a placa de advertência fique junto, ou

                  próxima à essa placa de regulamentação, de forma que o condutor saiba o motivo pelo
                  qual ele deve diminuir a velocidade.

                  POSICIONAMENTO


                  A placa deve ser posicionada no lado direito da via, conforme as orientações apresen-
                  tadas no item A.3.2 deste manual.

                       Em vias com sentido único de circulação, quando o posicionamento à direita não

                  apresente boas condições de visibilidade, este sinal pode ser repetido no lado esquerdo.














                             Curva em “S” à Esquerda                        Curva “S” à Direita
                                    (A-5a)                                      (A-5b)












                                                                                                             85

                                                                    MANU AL  DE  SINALIZA ÇÃ O  RODO VIÁRIA
                                                                                                         DER / SP
   81   82   83   84   85   86   87   88   89   90   91