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CAPÍTUL O   0 2   –   CAR Á TER   MULTIDISCIPLINAR   D A   SE GUR ANÇA   VIÁRIA




                       Contudo, a educação no trânsito não se limita ao ambiente escolar e deve ser des-
                  tinada a qualquer faixa etária. Segundo o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN),
                  por meio da Resolução nº 314 de 08 de maio de 2009, “entende-se por campanha educa-

                  tiva toda a ação que tem por objetivo informar, mobilizar, prevenir ou alertar a população ou
                  segmento da população para adotar comportamentos que lhe tragam segurança e qualidade
                  de vida no trânsito” [1]. Assim, campanhas publicitárias, programas educacionais com
                  foco no indivíduo adulto, programas especiais destinados a crianças, idosos e portado-
                  res de deficiências e programas destinados a usuários que utilizam bicicletas, patinetes

                  e outros meios de transporte são ações que contribuem para a mudança de comporta-
                  mento do usuário, esteja ele na condição de condutor, passageiro ou pedestre [2].

                       A educação no trânsito compreende, inclusive, cursos de formação de condutores,
                  que são obrigatórios para a permissão de conduzir veículos motorizados (motocicletas,

                  automóveis, ônibus, caminhões etc.). Entretanto, ao contrário do que ocorre em alguns
                  países, no Brasil não existem cursos de formação destinados a outros meios de trans-
                  porte, como bicicletas e patinetes elétricos.


                       Atualmente, a formação de condutores inclui aulas, exames teóricos e práticos e
                  avaliação médica. As aulas práticas exigidas no processo de formação de condutores
                  mostram-se necessárias, uma vez que o desempenho dos motoristas melhora à medi-
                  da que eles ganham experiência, especialmente quando acompanhados de instrutores

                  profissionais ou outros motoristas mais experientes. Contudo, a capacidade de exa-
                  minar a competência dos motoristas pode ser considerada pouco sofisticada, sendo
                  particularmente difícil desenvolver avaliações rigorosas, válidas e confiáveis de aptidão
                  para dirigir, especialmente entre aqueles que, devido à idade ou enfermidade, são con-

                  siderados um risco para a segurança [3].

                       Além disso, o processo de formação de condutores ocorre apenas em ambiente
                  urbano, não levando em consideração as particularidades de condução em rodovias.
                  Durante o processo de habilitação, os futuros motoristas não recebem orientações

                  nem desenvolvem as habilidades necessárias para trafegar em ambientes rodoviários,
                  especialmente em vias com velocidades regulamentadas mais elevadas.

                       Por esse motivo, em alguns países, motoristas com carteira provisória não têm
                  permissão para trafegar em rodovias. No Canadá, por exemplo, motoristas com cartei-

                  ra provisória só podem dirigir em rodovias com limite de velocidade superior a 80 km/h
                  quando acompanhados por um instrutor. Ademais, durante a realização do exame de

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