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CAPÍTUL O 0 2 – CAR Á TER MULTIDISCIPLINAR D A SE GUR ANÇA VIÁRIA
habilitação definitiva, precisam comprovar experiência de condução em vias expressas
com velocidade regulamentada superior a 80 km/h, podendo ser impedidos de comple-
tar o exame caso contrário [4].
Nota-se, portanto, a existência de oportunidades para o aperfeiçoamento do pro-
cesso de formação de condutores no Brasil, de forma a garantir que, ao obter a per-
missão para dirigir, os motoristas realmente estejam capacitados, inclusive no que diz
respeito ao ambiente rodoviário.
O terceiro pilar de atuação na Segurança Viária, o esforço legal, tem o intuito de
organizar o trânsito. Compreende a elaboração de normas, a atuação de órgãos fisca-
lizadores, a aplicação de sanções administrativas em decorrência do descumprimento
das normas e, também, o registro dos acidentes.
BOX 1 MEDIDAS DE ESFORÇO LEGAL ADOTADAS NO BRASIL
i Nos últimos anos, planos e ações foram elaborados com o intuito de melhorar
o panorama da Segurança Viária no país. Além de planos específicos para a
segurança no trânsito, medidas alinhadas com alguns dos principais fatores
de risco identificados pela Organização Mundial da Saúde (OMS) foram colo-
cadas em prática no Brasil [5].
Uma medida importante foi a obrigatoriedade do uso do cinto de seguran-
ça para condutor e passageiros em todo o território nacional, salvo exceções
estabelecidas pelo CONTRAN. Além disso, também foi determinada a obri-
gatoriedade do uso de capacete de segurança, tanto para os condutores de
motocicleta como para os passageiros. Segundo a OMS, é fundamental o uso
de capacete e de cinto de segurança para a redução do risco de lesões graves
e mortes em acidentes de trânsito [5].
Outra medida estipulada no país foi a criação da “Lei Seca” (Lei nº 11.705
de 19 de junho de 2008), que instituiu a proibição de conduzir veículos sob a
influência de álcool, além de definir uma punição para os infratores.
A fiscalização atua como um incentivo econômico para o respeito às leis de trânsi-
to. Em geral, verifica-se que quanto mais fiscalização, maior é a adesão ao cumprimen-
to das leis. Mediante a imposição de multa aos infratores, acompanhada da acumulação
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DER / SP