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V OL UME 1 – PRO JET O
Deve conter a informação “PERÍMETRO URBANO” e o nome do município, distrito
ou vila que a rodovia começa a atravessar, separados por tarja. Caso a rodovia atraves-
se trecho urbanizado, adquirindo características de via urbana, deverá receber trata-
mento de sinalização, conforme item A-5.
POSICIONAMENTO
Deve ser implantado no início do trecho que apresente o uso do solo lindeiro com carac-
terísticas de via urbana, precedido pelas sinalizações de regulamentação e advertência
necessárias para preparar e adequar o tráfego de veículos para a nova situação opera-
cional da rodovia.
Não necessita ser implantado caso a rodovia passe em situação segregada sem
pertubação direta do tráfego urbano no tráfego rodoviário.
Cabe à autoridade com jurisdição sobre a rodovia, levantar junto ao poder munici-
pal envolvido os locais exatos a serem considerados como início de perímetro urbano
e sinalizá-los, caso haja influência direta sobre a rodovia de modo a lhe conferir carac-
terísticas de via urbanizada, pela presença de acessos diretos à via e/ou com interfe-
rências entre o tráfego urbano e rodoviário, que justifique esta informação. Nesse caso
poderá vir acompanhada de placa de redução de velocidade pertinente. Esta informa-
ção deve ser atualizada e os sinais remanejados sempre que se verificar crescimento do
perímetro urbano na direção da rodovia.
A.4.3.4 Divisa de estados
IL-5
O sinal IL-5 indica a linha de divisória virtual ou física que separa dois estados limítrofes.
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MANU AL DE SINALIZA ÇÃ O RODO VIÁRIA
DER / SP