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CAPÍTUL O 1 6 – OPER A ÇÃ O SE GUR A DE RODO VIA S
(4) Recuperação: refere-se ao tempo que o tráfego leva para retornar às con-
dições recorrentes de fluxo após a eliminação do incidente com o uso de
técnicas de gerenciamento de tráfego, e evitar que o efeito do congestio-
namento se espalhe para outros locais.
Operações de emergência devem ser acionadas quando há ocorrência de aciden-
tes graves, queda de produtos perigosos na pista ou quedas de barreiras em época de
chuvas, quando ocorre o fechamento de pista e a consequente interrupção do tráfego
na rodovia. As UBAs e os SAUs devem estar preparados para atender os usuários, com
o envio de ambulâncias, guinchos e equipes especiais ao local.
Os operadores e técnicos do Centro de Controle Operacional (CCO) da rodovia de-
vem ter planos operacionais de emergência para essas situações, para que o veículo de
emergência consiga chegar ao local da ocorrência. Os planos devem levar em conta o
comprimento de fila, o Nível de Serviço e a Segurança Viária. Podem estar associados
a aberturas de emergência em trechos duplicados (com a criação de uma faixa reversí-
vel temporária de emergência), a desvios operacionais ou a aberturas operacionais de
emergência (retorno operacionais de emergência), ideais para trechos em entronca-
mentos ou logo após praças de pedágio.
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MANU AL DE SE GUR ANÇA VIÁRIA
DER / SP