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CAPÍTUL O   1 6   –   OPER A ÇÃ O   SE GUR A   DE   RODO VIA S




                        (4)  Recuperação: refere-se ao tempo que o tráfego leva para retornar às con-
                             dições recorrentes de fluxo após a eliminação do incidente com o uso de
                             técnicas de gerenciamento de tráfego, e evitar que o efeito do congestio-

                             namento se espalhe para outros locais.



                       Operações de emergência devem ser acionadas quando há ocorrência de aciden-
                  tes graves, queda de produtos perigosos na pista ou quedas de barreiras em época de
                  chuvas, quando ocorre o fechamento de pista e a consequente interrupção do tráfego

                  na rodovia. As UBAs e os SAUs devem estar preparados para atender os usuários, com
                  o envio de ambulâncias, guinchos e equipes especiais ao local.

                       Os operadores e técnicos do Centro de Controle Operacional (CCO) da rodovia de-

                  vem ter planos operacionais de emergência para essas situações, para que o veículo de
                  emergência consiga chegar ao local da ocorrência. Os planos devem levar em conta o
                  comprimento de fila, o Nível de Serviço e a Segurança Viária. Podem estar associados
                  a aberturas de emergência em trechos duplicados (com a criação de uma faixa reversí-
                  vel temporária de emergência), a desvios operacionais ou a aberturas operacionais de

                  emergência (retorno operacionais de emergência), ideais para trechos em entronca-
                  mentos ou logo após praças de pedágio.





































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                                                                                                         DER / SP
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