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CAPÍTUL O 1 6 – OPER A ÇÃ O SE GUR A DE RODO VIA S
16.2.2 Eventos especiais/dias atípicos
Condições operacionais especiais ocorrem durante dias atípicos e eventos especiais,
como feriados prolongados, eventos religiosos, esportivos e festivos. Ainda são even-
tos especiais o transporte de cargas perigosas e superdimensionadas, mediante auto-
rização. Condições climáticas adversas também exigem planos operacionais especiais.
Em muitas dessas condições de operação, há um aumento no volume de tráfego
e, por consequência, na exposição ao risco, o que pode acarretar um aumento no nú-
mero de acidentes. Há também outras características que podem configurar-se como
situações de risco, como a presença de usuários sem experiência ou com pouco conhe-
cimento sobre a rodovia, menor visibilidade para condução e a presença de pedestres
caminhando ao longo do trecho.
Para a operação segura da rodovia, deve ser implantada uma operação especial
programada para cada situação, podendo ser necessária sinalização especial na rodo-
via, conforme exigido pelo Manual de Sinalização do DER/SP, com a presença de equi-
pes de operação e serviços de informações aos usuários. Essas operações são coorde-
nadas pelo DER/SP e contam com procedimentos internos para operações.
Eventos que ocorrem anualmente, como datas festivas e feriados, apresentam
operações especiais de trânsito com planejamento e execução em toda a malha admi-
nistrada pelo DER/SP, buscando garantir tanto a fluidez do tráfego quanto a segurança
e o conforto dos usuários. Além dos reforços operacionais e de fiscalização para aten-
dimento aos usuários e monitoramento das rodovias mais movimentadas, as medidas
visam a minimizar os impactos causados pelo aumento do fluxo de veículos [9], [13].
Para o transporte de cargas perigosas ou superdimensionadas, são exigidas auto-
rizações de transporte. A Autorização Específica (AE) e a Auto rização Especial de Trân-
sito (AET), expedidas pelo DER/SP, são documentos de transporte que são concedidos
a veículos ou combinações de veículos de cargas que não se enquadram nos limites de
peso e dimensões estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). É de
competência do DER/SP realizar a concessão ou cancelar a autorização especial [14],
[15] e apresentar os requisitos para a obtenção de Autorizações Especiais de Transpor-
tes. Entre as exigências é estipulado o período de circulação permitido, entre o nascer
e o pôr do sol [16].
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MANU AL DE SE GUR ANÇA VIÁRIA
DER / SP