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dispositivos de contenção — equipamentos instalados nas laterais da via com o objetivo
de conter e redirecionar os veículos desgovernados, impedindo que estes inva-
dam zonas perigosas ou alcancem um obstáculo fixo, protegendo, desta forma, os
usuários da via e reduzindo as consequências e a gravidade do acidente.
dispositivos de contenção longitudinal — equipamentos instalados longitudinalmente
ao longo da lateral da via ou como separadores em canteiro central ou nas bordas
de pontes e viadutos, com o objetivo de conter e redirecionar os veículos desgover-
nados que saiam da faixa de rodagem.
dispositivos de contenção pontual — equipamentos instalados em pontos específicos
da rodovia (amortecedor de impacto) ou nas extremidades de dispositivos de con-
tenção longitudinal (terminal absorvedor de impacto), com o objetivo de conter e
absorver energia de impacto dos veículos desgovernados.
dispositivos de controle de tráfego — utilizados para orientar e controlar os movimentos
de veículos, pedestres e ciclistas em interseções. Incluem também dispositivos
de canalização, balizamento, cadência de sinalização horizontal de separação de
faixas de tráfego, sinalização vertical e controle semafórico.
distância de visibilidade — comprimento da rodovia, em extensão contínua, que é visí-
vel pelo usuário.
distância de visibilidade de parada (DVP) — distância mínima de visibilidade necessária
para permitir ao motorista de um veículo que viaja na velocidade de projeto de-
tectar uma situação de perigo à sua frente e frear seu veículo antes de atingir um
obstáculo em sua trajetória.
distância de visibilidade de ultrapassagem (DVU) — distância mínima de visibilidade que
deve estar disponível para a ultrapassagem em rodovias de pista simples com dois
sentidos de tráfego, de tal modo que um veículo possa ultrapassar um outro mais
lento com segurança e conforto.
distância de visibilidade de (tomada de) decisão (DVD) — extensão requerida pelos moto-
ristas para que, em locais da via que possam ser visualmente confusos, eles sejam
capazes de: (i) detectar e reconhecer informações ou situações de perigo inespe-
radas e de difícil compreensão; (ii) decidir e iniciar a ação apropriada a ser tomada,
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MANU AL DE SE GUR ANÇA VIÁRIA
DER / SP