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GL OSS ÁRIO




                       Geralmente é expresso em reais gastos por redução da frequência ou severidade
                       dos acidentes.

                  rede viária, sistema viário — conjunto de vias em uma determinada região, geralmente
                       organizadas hierarquicamente.


                  refúgios — ilhas constituídas por elementos físicos elevados em relação ao nível do
                       pavimento ou por sinalização horizontal na via com o objetivo de fornecer um local
                       seguro para que pedestres realizem a travessia de uma via em etapas, melhoran-

                       do as condições de segurança e a intervisibilidade entre veículos e pedestres.

                  rodovia — via rural pavimentada.

                  rotatória — dispositivo de interseção no qual desembocam várias vias e o trânsito cir-

                       cula ao redor de uma área central em sentido único e com prioridade de circulação.

                  seção transversal — perfil do terreno e da plataforma em direção normal ao eixo de
                       uma rodovia.

                  segmento de rodovia, segmento viário — trecho de uma via em que são efetuados estu-

                       dos e avaliações.

                  segmento homogêneo de rodovia — trecho de uma via, definido por dois pontos, que
                       apresenta características físicas, operacionais e de tráfego semelhantes e cons-
                       tantes ao longo do segmento.


                  Segurança Viária — ausência de acidentes e lesões no trânsito, decorrente dos atribu-
                       tos intrínsecos do sistema viário e do comportamento dos seus usuários. Pode ser
                       relacionada ao conjunto de normas, análises e ações responsáveis por prevenir e
                       reduzir o risco e a severidade de acidentes, garantindo a circulação segura de pes-

                       soas e veículos.

                  sentido de tráfego — sentido de circulação de tráfego, regulamentado pela autoridade
                       de trânsito.


                  semáforo — dispositivo constituído por sinais luminosos que alternam o direito de pas-
                       sagem entre os movimentos de veículos e entre veículos e pedestres.








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