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V OL UME 1 – PRO JET O
B.2 Linhas longitudinais
B.2.1 Linha de divisão de fluxos de sentidos opostos – LFO
Separa os fluxos de tráfego de sentidos contrários e indica os trechos da rodovia em
que a ultrapassagem é permitida ou proibida. Essa sinalização tem poder de regula-
mentação, de acordo com o CTB.
Deve ser utilizada em toda a extensão das rodovias de pista simples com sentido
duplo e sem canteiro central ou outro divisor físico.
As condições geométricas e de tráfego da rodovia definem a locação e a forma da
linha divisória. Na maioria dos casos, a locação coincide com o eixo geométrico da via,
mas podem ocorrer situações específicas.
As situações que exigem a proibição de ultrapassagem são identificadas de acordo
com os métodos apresentados em B.2.1.6, adiante.
A linha utilizada para demarcar fluxos opostos tem sempre a cor amarela e apre-
senta-se nas formas descritas nos subitens a seguir.
B.2.1.1 Simples contínua – LFO-1
Figura B-1
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MANU AL DE SINALIZA ÇÃ O RODO VIÁRIA
DER / SP