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V OL UME   1   –   PRO JET O




                  B.2 Linhas longitudinais




                  B.2.1 Linha de divisão de fluxos de sentidos opostos – LFO



                  Separa os fluxos de tráfego de sentidos contrários e indica os trechos da rodovia em
                  que a ultrapassagem é permitida ou proibida. Essa sinalização tem poder de regula-
                  mentação, de acordo com o CTB.

                       Deve ser utilizada em toda a extensão das rodovias de pista simples com sentido

                  duplo e sem canteiro central ou outro divisor físico.

                       As condições geométricas e de tráfego da rodovia definem a locação e a forma da
                  linha divisória. Na maioria dos casos, a locação coincide com o eixo geométrico da via,

                  mas podem ocorrer situações específicas.

                       As situações que exigem a proibição de ultrapassagem são identificadas de acordo
                  com os métodos apresentados em B.2.1.6, adiante.

                       A linha utilizada para demarcar fluxos opostos tem sempre a cor amarela e apre-

                  senta-se nas formas descritas nos subitens a seguir.



                  B.2.1.1 Simples contínua – LFO-1




                                                        Figura B-1


























                                                                                                            199

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                                                                                                         DER / SP
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