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V OL UME 1 – PRO JET O
Figura B-4
Junto aos acessos de postos de serviço de fiscalização ou aos acessos de grandes
empreendimentos, a linha dupla contínua deve estender-se por 100 m no mínimo, ad-
mitindo- se, no entanto, interrupções para indicar os locais onde for permitido o cruza-
mento da via.
Nos trechos com proibição de ultrapassagem deve-se colocar o sinal Proibido Ul-
trapassar (R-7), segundo os critérios de implantação apresentados no item A.2.3.4.
Entre as linhas contínuas devem ser implantados, complementarmente, dispositi-
vos auxiliares como as tachas refletivas.
B.2.1.4 Dupla mista, seccionada de um lado e contínua do
outro – LFO-4
Utiliza-se nas pistas com largura superior a 6,40 m, quando a ultrapassagem for per-
mitida num sentido, isto é, do lado seccionado, e proibida no sentido inverso, isto é, do
lado contínuo. A largura das linhas, igual à distância entre elas, pode ser de 0,10 m ou
0,15 m, conforme Quadro B-1 e definição de projeto. A cadência da linha tracejada deve
atender os critérios apresentados no Quadro B-2.
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MANU AL DE SINALIZA ÇÃ O RODO VIÁRIA
DER / SP