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V OL UME   1   –   PRO JET O




                                                        Figura B-4
































                       Junto aos acessos de postos de serviço de fiscalização ou aos acessos de grandes

                  empreendimentos, a linha dupla contínua deve estender-se por 100 m no mínimo, ad-
                  mitindo- se, no entanto, interrupções para indicar os locais onde for permitido o cruza-
                  mento da via.

                       Nos trechos com proibição de ultrapassagem deve-se colocar o sinal Proibido Ul-

                  trapassar (R-7), segundo os critérios de implantação apresentados no item A.2.3.4.

                       Entre as linhas contínuas devem ser implantados, complementarmente, dispositi-
                  vos auxiliares como as tachas refletivas.




                  B.2.1.4 Dupla mista, seccionada de um lado e contínua do

                             outro – LFO-4


                  Utiliza-se nas pistas com largura superior a 6,40 m, quando a ultrapassagem for per-
                  mitida num sentido, isto é, do lado seccionado, e proibida no sentido inverso, isto é, do
                  lado contínuo. A largura das linhas, igual à distância entre elas, pode ser de 0,10 m ou
                  0,15 m, conforme Quadro B-1 e definição de projeto. A cadência da linha tracejada deve

                  atender os critérios apresentados no Quadro B-2.



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                                                                                                         DER / SP
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