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V OL UME   1   –   PRO JET O




                  Utiliza-se nos trechos onde a ultrapassagem deve ser proibida e a largura da pista for
                  menor ou igual a 6,40 m, ver Figura B-1. A largura da linha é de 0,15 m.

                       Seu comprimento será o total calculado, levando-se em conta os dois sentidos de
                  proibição de ultrapassagem para o local.


                       Deve ser acompanhada pelo sinal Proibido Ultrapassar (R-7), segundo os critérios
                  de implantação apresentados no item A.2.3.4.

                       Pode-se implantar também, complementarmente, dispositivos auxiliares, como

                  as tachas refletivas, para reforçar a visualização da restrição, que neste caso deve ser
                  implantada sobre a pintura.

                       A  linha  simples  contínua  pode  ser  utilizada,  também,  como  pintura  provisória

                  em pavimento não definitivo, isto é, camadas intermediárias que não a definitiva de
                  rolamento.




                  B.2.1.2 Simples seccionada – LFO-2



                                                        Figura B-2




























                       Utiliza-se quando a ultrapassagem for permitida em ambos os sentidos. Sua lar-
                  gura “l” é definida em função da Classe da rodovia, de acordo com o Quadro B-2 ou
                  conforme definição especial de projeto em situações particulares.



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                     MANU AL  DE  SINALIZA ÇÃ O  RODO VIÁRIA
          DER / SP
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