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V OL UME 1 – PRO JET O
Utiliza-se nos trechos onde a ultrapassagem deve ser proibida e a largura da pista for
menor ou igual a 6,40 m, ver Figura B-1. A largura da linha é de 0,15 m.
Seu comprimento será o total calculado, levando-se em conta os dois sentidos de
proibição de ultrapassagem para o local.
Deve ser acompanhada pelo sinal Proibido Ultrapassar (R-7), segundo os critérios
de implantação apresentados no item A.2.3.4.
Pode-se implantar também, complementarmente, dispositivos auxiliares, como
as tachas refletivas, para reforçar a visualização da restrição, que neste caso deve ser
implantada sobre a pintura.
A linha simples contínua pode ser utilizada, também, como pintura provisória
em pavimento não definitivo, isto é, camadas intermediárias que não a definitiva de
rolamento.
B.2.1.2 Simples seccionada – LFO-2
Figura B-2
Utiliza-se quando a ultrapassagem for permitida em ambos os sentidos. Sua lar-
gura “l” é definida em função da Classe da rodovia, de acordo com o Quadro B-2 ou
conforme definição especial de projeto em situações particulares.
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MANU AL DE SINALIZA ÇÃ O RODO VIÁRIA
DER / SP