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V OL UME 1 – PRO JET O
B.2.1.3 Dupla contínua – LFO-3
Figura B-3
Utiliza-se quando a ultrapassagem for proibida em ambos os sentidos e a largura
da pista for superior a 6,40 m. A largura “l” das linhas, igual à distância entre elas, pode
ser de 0,10 m ou 0,15 m, conforme Quadro B-1 ou definição especial de projeto em si-
tuações particulares.
Nos casos de rodovias com duas ou mais faixas, em ambos os sentidos, em pista
simples, deve-se utilizar como linha divisória de fluxo sempre a dupla amarela, com
largura “l” das linhas, igual à distância entre elas.
Para aumentar a segurança pode-se utilizar um espaço entre elas maior que o
padrão de modo a possibilitar, se necessário, conforme as características geométricas,
a implantação de zebrado amarelo (canteiro fictício, item B.3.5), e/ou sonorizador de
pavimento (transversal ou longitudinal, itens C.7.5 e C.7.6 respectivamente) adaptado
para a utilização entre linhas, ou pintura em alto relevo.
Nas aproximações de pontes, viadutos estreitos e túneis, as linhas de proibição de
ultrapassagem deverão ter início 150 m antes e término 80 m depois da obra de arte,
de acordo com o sentido do tráfego, conforme Figura B-4.
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MANU AL DE SINALIZA ÇÃ O RODO VIÁRIA
DER / SP