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V OL UME   1   –   PRO JET O




                   Curvas Horizontais

                  A zona de proibição de ultrapassagem em curvas horizontais é determinada de forma
                  análoga, considerando-se a rodovia em planta, os obstáculos laterais, a sua velocidade
                  regulamentada e aplicando-se os conceitos de distância de visibilidade no eixo da rodo-

                  via ou sobre a linha divisória de fluxos, ver Figura B-8.


                                                        Figura B-8
































                       Sempre que possível, deve-se eliminar o obstáculo à visibilidade, evitando-se as
                  zonas de ultrapassagem proibida.




                  RECOMENDAÇÕES


                       Para maior segurança, a linha de proibição de ultrapassagem não deve ser inferior
                  a 150 m. Se o valor calculado para uma determinada zona de proibição de ultrapassa-
                  gem for inferior a 150 m, a linha deve ser estendida até alcançá-lo, locando-se todo o
                  acréscimo no trecho que antecede o início da linha.


                       Entre duas zonas de proibição de ultrapassagem deve-se considerar a distância
                  mínima de 120 m. Não havendo tal distância, as linhas referentes a cada zona devem
                  ser unidas, conforme Figura B-9.



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                     MANU AL  DE  SINALIZA ÇÃ O  RODO VIÁRIA
          DER / SP
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