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V OL UME 1 – PRO JET O
Curvas Horizontais
A zona de proibição de ultrapassagem em curvas horizontais é determinada de forma
análoga, considerando-se a rodovia em planta, os obstáculos laterais, a sua velocidade
regulamentada e aplicando-se os conceitos de distância de visibilidade no eixo da rodo-
via ou sobre a linha divisória de fluxos, ver Figura B-8.
Figura B-8
Sempre que possível, deve-se eliminar o obstáculo à visibilidade, evitando-se as
zonas de ultrapassagem proibida.
RECOMENDAÇÕES
Para maior segurança, a linha de proibição de ultrapassagem não deve ser inferior
a 150 m. Se o valor calculado para uma determinada zona de proibição de ultrapassa-
gem for inferior a 150 m, a linha deve ser estendida até alcançá-lo, locando-se todo o
acréscimo no trecho que antecede o início da linha.
Entre duas zonas de proibição de ultrapassagem deve-se considerar a distância
mínima de 120 m. Não havendo tal distância, as linhas referentes a cada zona devem
ser unidas, conforme Figura B-9.
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MANU AL DE SINALIZA ÇÃ O RODO VIÁRIA
DER / SP