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V OL UME 1 – PRO JET O
Quadro B-5
Velocidade regulamentada Distância de visibilidade
(km/h) (m)
40 140
50 160
60 180
70 210
80 245
90 280
100 320
110 355
Fonte: Manual of Uniform Traffic Control Devices for Streets and Highways – MUTCD – 2003
A proibição de ultrapassagem em rodovias deve ocorrer a partir do ponto em que
se constata distância de visibilidade menor ou igual à indicada no Quadro B-5, em fun-
ção da velocidade adotada.
Considera-se a altura do olho do observador e do veículo no sentido oposto a
1,20 m.
Curvas Verticais
Para determinar a zona de proibição de ultrapassagem em curvas verticais, utiliza-se
basicamente o esquema gráfico do perfil da rodovia e a velocidade regulamentada da
via, procedendo-se conforme descrito a seguir:
1. Toma-se a velocidade regulamentada na rodovia;
2. Identifica-se a distância de visibilidade correspondente, conforme Quadro
B-55;
3. Constrói-se uma “régua” em escala gráfica, com o comprimento equiva-
lente à da distância de visibilidade e, nas duas extremidades, segmentos
verticais equivalentes a 1,20 m cada, correspondente à altura do olho do
observador em relação ao pavimento, Figura B-7;
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MANU AL DE SINALIZA ÇÃ O RODO VIÁRIA
DER / SP