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CAPÍTUL O 0 6 – Dire T rize s P A r A P r O je T O se g U r O D e r ODO vi A s
responsabilidades com três passos, que começa e termina com os projetis-
tas do sistema:
a) projetistas, em especial — mas também gestores, operadores, legis-
ladores, entre outros —, têm a responsabilidade de projetar rodovias
que garantam a segurança do sistema, atendendo às demandas dos
diferentes tipos de usuários e fornecendo mensagens claras para que
eles adotem um comportamento seguro, sigam as normas e não co-
metam erros;
b) usuários possuem a responsabilidade de seguir as normas e regula-
mentações, e devem utilizar princípios de direção segura;
c) se os usuários cometerem erros ou não seguirem as normas, a res-
ponsabilidade pela segurança volta aos projetistas, que devem
criar ambientes que perdoem os erros humanos, minimizando suas
consequências.
(4) Todas as partes do sistema devem ser reforçadas para multiplicar seus
efeitos, de forma que, se uma parte falhar, os usuários da via ainda estejam
protegidos.
(5) Nenhuma morte ou lesão grave no trânsito é aceitável e a segurança não
deve ser penalizada pelo aumento da capacidade ou da mobilidade. Ao invés
disso, o sistema viário deve ser tão seguro quanto eficiente.
O Sistema Seguro propõe, ainda, que haja equidade no tratamento das necessida-
des de segurança de usuários motorizados e não motorizados. Dessa forma, a aborda-
gem confere alta prioridade à proteção dos usuários mais vulneráveis, ou seja, aque-
les mais propensos a lesões graves e morte em caso de acidente, como os pedestres
e ciclistas.
A abordagem do Sistema Seguro é geralmente considerada em termos de quatro
pilares de interação chave, representados na Figura 6.1 [6], [7]:
• Vias e zonas laterais seguras: devem ser previsíveis, autoexplicativas e to-
lerantes aos erros, sendo projetadas para incentivar comportamentos se-
guros e minimizar os erros dos usuários;
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MANU AL DE SE GUR ANÇA VIÁRIA
DER / SP