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CAPÍTUL O 0 8 – Pr O je T O se g U r O d A s LA T er A is d A s vi A s
8.3.1 Dispositivos de contenção longitudinal
São sistemas instalados longitudinalmente à rodovia, nas suas laterais, em canteiros
centrais ou nas laterais de pontes. Distinguem-se em [7]:
a) Dispositivos de contenção lateral: visam a impedir que veículos errantes
saiam da pista e atinjam obstáculos fixos, áreas de risco ou taludes com
declividade lateral acentuada. Servem para conter e redirecionar os veículos
com segurança;
b) Dispositivos de contenção central: são dispositivos instalados em canteiros
centrais, que previnem que um veículo sem controle venha a atingir obstá-
culos fixos, terrenos não traspassáveis, pistas em desnível ou até mesmo
veículos no sentido oposto. Seguem as mesmas formas e critérios que os
dispositivos de contenção lateral, e também são usados para separar o trá-
fego em sentidos contrários;
c) Dispositivos de contenção sobre pontes, viadutos e outras estruturas: são
sistemas de contenção empregados nas laterais da pista com o objetivo
de impedir que veículos saiam da pista de rolamento e sofram queda. Para
pontes e viadutos deve-se utilizar o dimensionamento previsto na Nor-
ma ABNT NBR 7188 [9], que considera carregamentos mais elevados que
a Norma ABNT NBR 15486 [7], resultando em estruturas mais robustas.
Todos os pilares devem ser protegidos por dispositivos de contenção apro-
priados quando expostos ao tráfego.
Deve-se avaliar se o impacto contra os dispositivos de contenção implantados re-
duz efetivamente a severidade e as consequências dos choques; isto é, se o impacto
contra o dispositivo é menos severo do que se chocar contra o obstáculo fixo ou aces-
sar a área de risco sem a proteção.
8.3.1.1 Classificação dos dispositivos de contenção
Os dispositivos de contenção longitudinais têm o papel de conter e redirecionar, de
forma segura, os veículos que perdem controle e saem da pista. Para tanto, existem
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MANU AL DE SE GUR ANÇA VIÁRIA
DER / SP