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CAPÍTUL O   0 1   –   P ANOR AMA   D A SE GUR ANÇA   VIÁRIA




                  1.4.2 Segunda Década de Ação para a Segurança no Trânsito


                  Diante dos resultados obtidos na primeira Década de Ação, a Assembleia Geral reco-
                  nheceu a necessidade de estabelecer um novo período para a redução nas mortes e

                  lesões no trânsito, tendo em vista o final da Década de Ação em 2020. Assim, foi de-
                  clarada a Segunda Década de Ação para a Segurança no Trânsito no período de 2021
                  a 2030, com o objetivo de reduzir mortes e lesões no trânsito em pelo menos 50%
                  nesse período.


                       Embora o progresso na redução do número de mortes no trânsito não tenha aten-
                  dido às expectativas globais da primeira Década de Ação para a Segurança no Trânsito,
                  há sinais de melhora. O principal desafio para o futuro próximo será a aceleração dessa
                  taxa de melhoria, usufruindo dos benefícios de uma legislação eficaz, veículos mais

                  seguros, vias mais seguras e aumento ao acesso a cuidados de emergência rápidos e
                  eficazes. Há uma necessidade urgente de os governos aumentarem seus esforços de
                  segurança no trânsito, a fim de cumprir seus compromissos assumidos na Agenda
                  de Desenvolvimento Sustentável 2030.


                       Como resultado da 3ª Conferência Mundial sobre Segurança Viária, realizada em
                  fevereiro de 2020, foi elaborada a Declaração de Estocolmo, a qual apresenta diretrizes
                  para atingir o objetivo da Segunda Década de Ação. Nessa declaração, destacou-se a
                  necessidade de promover uma abordagem integrada à Segurança Viária, particular-

                  mente um Sistema Seguro e a Visão Zero. O documento também salienta, como medi-
                  das para promover a Segurança Viária, a importância de campanhas que conscientizam
                  sobre os riscos de dirigir após a ingestão de álcool e para a promoção de velocidades
                  seguras de 30 km/h nas vias urbanas [26].


                       Em agosto de 2020, a Assembleia Geral das Nações Unidas em sua 74ª sessão
                  reconheceu as lições aprendidas na década de 2011–2020, como a necessidade de pro-
                  mover uma abordagem integrada para a segurança no trânsito. Essa abordagem deve
                  buscar soluções sustentáveis e de longo prazo, fortalecendo colaborações interseto-

                  riais nacionais e incluindo o compromisso com organizações não governamentais, so-
                  ciedade civil e academia, assim como empresas e indústrias.









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                                                                                                         DER / SP
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