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CAPÍTUL O 0 1 – P ANOR AMA D A SE GUR ANÇA VIÁRIA
1.4.2 Segunda Década de Ação para a Segurança no Trânsito
Diante dos resultados obtidos na primeira Década de Ação, a Assembleia Geral reco-
nheceu a necessidade de estabelecer um novo período para a redução nas mortes e
lesões no trânsito, tendo em vista o final da Década de Ação em 2020. Assim, foi de-
clarada a Segunda Década de Ação para a Segurança no Trânsito no período de 2021
a 2030, com o objetivo de reduzir mortes e lesões no trânsito em pelo menos 50%
nesse período.
Embora o progresso na redução do número de mortes no trânsito não tenha aten-
dido às expectativas globais da primeira Década de Ação para a Segurança no Trânsito,
há sinais de melhora. O principal desafio para o futuro próximo será a aceleração dessa
taxa de melhoria, usufruindo dos benefícios de uma legislação eficaz, veículos mais
seguros, vias mais seguras e aumento ao acesso a cuidados de emergência rápidos e
eficazes. Há uma necessidade urgente de os governos aumentarem seus esforços de
segurança no trânsito, a fim de cumprir seus compromissos assumidos na Agenda
de Desenvolvimento Sustentável 2030.
Como resultado da 3ª Conferência Mundial sobre Segurança Viária, realizada em
fevereiro de 2020, foi elaborada a Declaração de Estocolmo, a qual apresenta diretrizes
para atingir o objetivo da Segunda Década de Ação. Nessa declaração, destacou-se a
necessidade de promover uma abordagem integrada à Segurança Viária, particular-
mente um Sistema Seguro e a Visão Zero. O documento também salienta, como medi-
das para promover a Segurança Viária, a importância de campanhas que conscientizam
sobre os riscos de dirigir após a ingestão de álcool e para a promoção de velocidades
seguras de 30 km/h nas vias urbanas [26].
Em agosto de 2020, a Assembleia Geral das Nações Unidas em sua 74ª sessão
reconheceu as lições aprendidas na década de 2011–2020, como a necessidade de pro-
mover uma abordagem integrada para a segurança no trânsito. Essa abordagem deve
buscar soluções sustentáveis e de longo prazo, fortalecendo colaborações interseto-
riais nacionais e incluindo o compromisso com organizações não governamentais, so-
ciedade civil e academia, assim como empresas e indústrias.
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