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CAPÍTUL O 0 1 – P ANOR AMA D A SE GUR ANÇA VIÁRIA
Como se observa, o foco da abordagem foi sendo ampliado e deslocado ao longo
dos anos: inicialmente centrado na figura do condutor para atualmente abarcar o con-
ceito de sistema, envolvendo diversos atores, desde usuários até gestores e técnicos.
O enfoque nos usuários vulneráveis é cada vez maior e também são considerados
os impactos dos dispositivos eletrônicos e de sistemas inteligentes. Por fim, entende
o envelhecimento da população como sendo um novo desafio ao sistema de transpor-
tes, o qual deverá se adaptar às limitações dos motoristas, ciclistas e pedestres mais
velhos [20].
Na visão mais recente, a Segurança Viária atua de forma a atender o objetivo de
redução de acidentes e da sua severidade, desenvolvendo projetos com características
que preservem a integridade física dos usuários e dos bens materiais. Ela deve ser in-
corporada em todo o ciclo de vida das vias, desde a concepção, projeto e construção,
até a manutenção e operação [22].
A abordagem do Sistema Seguro redirecionou a gestão da Segurança Viária. Essa
abordagem considera que os seres humanos cometem erros ao utilizar o sistema de
transportes e são vulneráveis a lesões em caso de acidentes. Portanto, o sistema viário
deve ser projetado para que as consequências das falhas humanas sejam minimizadas.
Assim, a responsabilidade é compartilhada entre projetistas, gestores, operadores, au-
toridades governamentais e usuários.
Um dos elementos centrais da abordagem do Sistema Seguro é o estabelecimento
de metas. Metas de Segurança Viária facilitam a definição de prioridades e a implanta-
ção de medidas efetivas para reduzir acidentes. Devem ser estabelecidas metas ambi-
ciosas, porém realistas, a fim de medir o desempenho, além de garantir a responsabi-
lização e a prestação de contas. A abordagem do Sistema Seguro é explicada com mais
detalhes no “Capítulo 6 — Diretrizes para projeto seguro de rodovias”.
1.4.1 A Década de Ação para a Segurança no Trânsito
Em maio de 2010, a Assembleia Geral das Nações Unidas reconheceu o fardo que as
fatalidades e lesões decorrentes de acidentes de trânsito representam à socieda-
de, constituindo-se um problema de saúde pública com consequências econômicas
e sociais [23].
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