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CAPÍTUL O   1 1   –   C O nsider A ç õe s   s O bre   U s U ári O s   v UL ner á veis




                  veículos motorizados, principalmente associados aos entornos dos pontos de embar-
                  que e desembarque e passeios que dão acesso a esses pontos.

                       Em rodovias com rotas de transporte público, recomenda-se a implantação de
                  baias de ônibus, como uma medida de segurança e de operação do tráfego. A utilização

                  de baias de ônibus promove a desaceleração e a parada do veículo fora da faixa de trá-
                  fego da rodovia, evitando a ocorrência de acidentes, como colisões traseiras, ao reduzir
                  a interferência dos ônibus com outros veículos, além de oferecer condições seguras de

                  acesso e de embarque e desembarque ao afastar os pedestres do tráfego de veículos
                  motorizados.

                       O projeto de baias deve englobar plataformas para espera dos passageiros, si-
                  nalização vertical e marcas no pavimento (sinalização horizontal). Também podem ser

                  necessários elementos complementares para a acessibilidade, como rampas, escadas
                  e gradis para que os pedestres possam acessar a baia com segurança, especialmente
                  na presença de vias marginais [13].

                       Além disso, deve ser previsto um comprimento das faixas de aceleração e desa-

                  celeração compatível ao greide e à velocidade da rodovia, e que não cause desconforto
                  aos passageiros nos movimentos dos veículos. O comprimento da baia, por sua vez,
                  deve ser consistente com a quantidade de ônibus prevista para ocupar a baia no mes-
                  mo momento [13]. O Volume I do Manual de Sinalização Rodoviária do DER/SP oferece

                  mais detalhes sobre o projeto de baias de ônibus nos seus Projetos-Tipo [24], assim
                  como o Projeto Padrão de Plataforma para Ponto de Ônibus do mesmo Órgão [25].





























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