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CAPÍTUL O   0 8   –   Pr O je T O   se g U r O   d A s   LA T er A is   d A s   vi A s




                         b)  Obstáculos distribuídos ou contínuos: elementos que se estendem ao longo
                             das laterais das vias, como taludes de aterro e corte, muros de contenção,
                             rochas e barreiras de segurança que não atendem às normas atuais, bem

                             como a vegetação fechada.



                       Ao projetar elementos localizados nas laterais das vias, o projetista deve consi-
                  derar a importância de garantir uma zona livre lateral de largura adequada. Se houver
                  elementos de risco dentro dessa área, é sempre preferível removê-los para garantir

                  que o segmento da via seja traspassável e seguro. Caso não seja possível, os elementos
                  devem ser tratados de acordo com normativas de segurança, seguindo uma ordem de
                  prioridade de acordo com as seguintes alternativas de projeto [5]:


                         a)  remover (eliminar) o elemento de risco;
                         b)  redesenhar o elemento de risco de maneira que seja traspassável com
                             segurança;

                         c)  realocar o elemento de risco para um local com menor possibilidade de ser
                             atingido;

                         d)  reduzir a severidade do impacto utilizando dispositivo que não seja um obs-
                             táculo fixo;

                         e)  proteger do perigo de atingir o elemento de risco utilizando dispositivo de
                             contenção lateral ou dispositivo amortecedor de impacto autoportante;

                         f)  delinear, ou sinalizar, o elemento de risco, caso não se possa cumprir as
                             alternativas anteriores.



                       A Figura 8.2 apresenta o fluxograma que deve ser seguido para elaborar um pro-
                  jeto seguro das laterais das vias, incluindo a ordem de tratamento dos elementos de

                  risco.
















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