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CAPÍTUL O   1 1   –   C O nsider A ç õe s   s O bre   U s U ári O s   v UL ner á veis




                       Além dos pedestres e ciclistas, os motociclistas  também se enquadram na
                  definição de usuários vulneráveis, por representarem um elevado número das vítimas
                  fatais no trânsito e por não estarem protegidos pela estrutura veicular. São, entretanto,

                  usuários de veículos motorizados (motocicletas, motonetas, scooters e outros ciclomo-
                  tores ) que podem trafegar na velocidade regulamentada da via. Segundo o Código de
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                  Trânsito Brasileiro (CTB), os ciclomotores podem circular nas faixas de tráfego, desde
                  que não haja acostamento ou faixa própria destinados a eles e são proibidos de circular
                  sobre calçadas, ciclovias, ciclofaixas e vias de trânsito rápido [8].


                       O comportamento imprudente dos motociclistas no Brasil é ainda um agravante
                  para sua vulnerabilidade. Esses usuários, por vezes, não respeitam as regras de trân-
                  sito e os limites de velocidade, além de trafegarem entre as faixas de rolamento, colo-
                  cando-se em situações de risco. Contudo, apesar de serem considerados usuários vul-

                  neráveis — por não estarem protegidos pela estrutura veicular —, sua vulnerabilidade
                  não se equipara a de pedestres e ciclistas.

                       Em todo o caso, a definição de usuários vulneráveis não deve se limitar às caracte-

                  rísticas dos usuários, devendo também, considerar fatores de risco sistêmicos. Assim,
                  a vulnerabilidade dos usuários em determinado local deve ser avaliada levando em con-
                  sideração os seguintes aspectos [10]:

                           •  exposição: proximidade e interação variadas entre os usuários vulneráveis

                             e os veículos motorizados resultam em diferentes níveis de exposição dos
                             usuários vulneráveis;

                           •  fragilidade: o corpo humano tem tolerância limitada à força violenta e usuá-
                             rios vulneráveis não são protegidos pela estrutura do veículo (ou seja, pe-
                             destres e ciclistas não possuem estruturas de proteção veicular em caso de
                             acidentes). Assim, acidentes envolvendo esses usuários costumam resultar
                             em lesões graves ou fatais;

                           •  energia: há uma grande diferença de energia e de fragilidade entre os usuá-
                             rios vulneráveis e os usuários de veículos motorizados. Essa diferença, que

                             considera a massa e a velocidade dos usuários, resulta em maior risco de



                  3   Bicicletas elétricas que não se enquadram na resolução do CONTRAN nº 465, de 27 de novem-
                     bro de 2013, portanto, exigindo a Autorização para Condução de Ciclomotores (ACC) ou Carteira
                     Nacional de Habilitação (CNH) categoria A [9].


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                     MANU AL  DE  SE GUR ANÇA  VIÁRIA
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