Page 359 - Manual_de_Seguranca_Viaria
P. 359
CAPÍTUL O 1 1 – C O nsider A ç õe s s O bre U s U ári O s v UL ner á veis
Além dos pedestres e ciclistas, os motociclistas também se enquadram na
definição de usuários vulneráveis, por representarem um elevado número das vítimas
fatais no trânsito e por não estarem protegidos pela estrutura veicular. São, entretanto,
usuários de veículos motorizados (motocicletas, motonetas, scooters e outros ciclomo-
tores ) que podem trafegar na velocidade regulamentada da via. Segundo o Código de
3
Trânsito Brasileiro (CTB), os ciclomotores podem circular nas faixas de tráfego, desde
que não haja acostamento ou faixa própria destinados a eles e são proibidos de circular
sobre calçadas, ciclovias, ciclofaixas e vias de trânsito rápido [8].
O comportamento imprudente dos motociclistas no Brasil é ainda um agravante
para sua vulnerabilidade. Esses usuários, por vezes, não respeitam as regras de trân-
sito e os limites de velocidade, além de trafegarem entre as faixas de rolamento, colo-
cando-se em situações de risco. Contudo, apesar de serem considerados usuários vul-
neráveis — por não estarem protegidos pela estrutura veicular —, sua vulnerabilidade
não se equipara a de pedestres e ciclistas.
Em todo o caso, a definição de usuários vulneráveis não deve se limitar às caracte-
rísticas dos usuários, devendo também, considerar fatores de risco sistêmicos. Assim,
a vulnerabilidade dos usuários em determinado local deve ser avaliada levando em con-
sideração os seguintes aspectos [10]:
• exposição: proximidade e interação variadas entre os usuários vulneráveis
e os veículos motorizados resultam em diferentes níveis de exposição dos
usuários vulneráveis;
• fragilidade: o corpo humano tem tolerância limitada à força violenta e usuá-
rios vulneráveis não são protegidos pela estrutura do veículo (ou seja, pe-
destres e ciclistas não possuem estruturas de proteção veicular em caso de
acidentes). Assim, acidentes envolvendo esses usuários costumam resultar
em lesões graves ou fatais;
• energia: há uma grande diferença de energia e de fragilidade entre os usuá-
rios vulneráveis e os usuários de veículos motorizados. Essa diferença, que
considera a massa e a velocidade dos usuários, resulta em maior risco de
3 Bicicletas elétricas que não se enquadram na resolução do CONTRAN nº 465, de 27 de novem-
bro de 2013, portanto, exigindo a Autorização para Condução de Ciclomotores (ACC) ou Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) categoria A [9].
358
MANU AL DE SE GUR ANÇA VIÁRIA
DER / SP