Page 365 - Manual_de_Seguranca_Viaria
P. 365
CAPÍTUL O 1 1 – C O nsider A ç õe s s O bre U s U ári O s v UL ner á veis
a) Ciclovias
Ciclovias são vias próprias destinadas à circulação de ciclos. São segrega-
4
das fisicamente das faixas de tráfego de veículos motorizados e podem ser
construídas em nível ou em desnível em relação à pista. A separação entre
os grupos de usuários deve ser realizada mediante afastamentos adequa-
dos, barreiras de proteção ou canteiros. São alternativas mais adequadas
ao tráfego em rodovias, pois reduzem o risco associado à exposição dos
ciclistas.
b) Ciclofaixas
Parte da pista de rolamento, calçada ou canteiro central, delimitada por
Sinalização Viária, que é destinada exclusivamente à circulação de ciclos.
Pode ter piso diferenciado e deve ser implantada no mesmo nível da pista,
da calçada ou do canteiro. Esse tipo de via dedicada não deve ser implan-
tada em rodovias de alta velocidade, uma vez que não garante a segurança
dos ciclistas por meio de afastamento ou proteção adequados, podendo ser
utilizada apenas em travessias urbanas do tipo III.
c) Vias compartilhadas
Vias sinalizadas que não são projetadas especificamente para o tráfego de
ciclistas, mas podem abrigar esses usuários, permitindo o uso compartilha-
do do espaço por bicicletas e veículos motorizados. Em rodovias, podem ser
utilizadas, com cautela, apenas em travessias do tipo III (rodovias que atra-
vessam áreas urbanizadas e adquirem características urbanas), desde que
as velocidades praticadas pelos veículos motorizados sejam baixas. Tam-
bém podem existir espaços destinados aos pedestres onde ciclistas com-
partilham a mesma área de circulação, desde que devidamente sinalizado.
Um ponto importante na segurança das vias dedicadas aos ciclistas é a sua con-
tinuidade. Segmentos alternados de ciclovias e ciclofaixas ao longo de uma rota são
indesejáveis, assim como cruzamentos da pista, que são os pontos mais críticos de
projetos de ciclovias e ciclofaixas. Devido aos potenciais conflitos nesses locais, um
4 De acordo com Anexo I do CTB, ciclos são definidos como veículos de pelo menos duas rodas
movido a propulsão humana [17].
364
MANU AL DE SE GUR ANÇA VIÁRIA
DER / SP