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CAPÍTUL O   1 1   –   C O nsider A ç õe s   s O bre   U s U ári O s   v UL ner á veis




                             como a implantação de áreas de circulação para usuários vulneráveis (pas-
                             seios ou ciclovias) afastadas da faixa de tráfego. O afastamento deve ser o
                             máximo possível e tanto maior quanto maior a velocidade da rodovia;

                           •  separação física e proteção dos usuários vulneráveis: caso não seja possí-
                             vel fornecer afastamento suficiente para garantir a segurança dos usuários
                             vulneráveis, recomenda-se a implantação de áreas de circulação separadas
                             e dedicadas, como calçadas e ciclovias, protegidas do fluxo de veículos mo-

                             torizados por barreiras de contenção;
                           •  compartilhamento da rodovia: nos casos de travessia de trechos urbaniza-

                             dos (tipo III), pode ocorrer o compartilhamento da via entre veículos motori-
                             zados e usuários vulneráveis nas laterais da pista, com pedestres e ciclistas
                             utilizando os acostamentos ou as calçadas para circulação. Nesse tipo de
                             travessia, os ciclistas podem, inclusive, circular na faixa de tráfego quando

                             não houver outra opção. Contudo, o compartilhamento da via deve ser visto
                             com cautela e como última medida para atender os usuários vulneráveis em
                             trechos urbanizados, sendo essencial a adoção de medidas moderadoras de
                             tráfego (apresentadas no “Capítulo 10  Travessias urbanas”) para a redu-

                             ção da velocidade dos veículos. Uma solução mais segura para os ciclistas,
                             nesse tipo de travessia urbana, pode ser a implantação de ciclofaixas, que
                             permitem a separação do fluxo de ciclistas e veículos motorizados. Para os
                             pedestres, pode-se prever o compartilhamento de ciclovias ou ciclofaixas

                             com os ciclistas, ao invés de compartilhar a via com veículos motorizados.
                             Além disso, em situações excepcionais, como eventos desportivos, o tráfe-
                             go de ciclistas nos acostamentos pode ser permitido, com a devida sinaliza-
                             ção e canalização provisórias.

                           •  redirecionamento do tráfego de usuários vulneráveis: se a rodovia não pu-
                             der atender esses usuários com segurança, a rede viária do entorno pode
                             ser avaliada a fim de redirecionar a demanda de pedestres e ciclistas para

                             outras vias paralelas ou marginais, as quais possuam infraestrutura ou
                             possam receber infraestruturas adequadas para atender as demandas
                             desses usuários com segurança.









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