Page 369 - Manual_de_Seguranca_Viaria
P. 369
CAPÍTUL O 1 1 – C O nsider A ç õe s s O bre U s U ári O s v UL ner á veis
como a implantação de áreas de circulação para usuários vulneráveis (pas-
seios ou ciclovias) afastadas da faixa de tráfego. O afastamento deve ser o
máximo possível e tanto maior quanto maior a velocidade da rodovia;
• separação física e proteção dos usuários vulneráveis: caso não seja possí-
vel fornecer afastamento suficiente para garantir a segurança dos usuários
vulneráveis, recomenda-se a implantação de áreas de circulação separadas
e dedicadas, como calçadas e ciclovias, protegidas do fluxo de veículos mo-
torizados por barreiras de contenção;
• compartilhamento da rodovia: nos casos de travessia de trechos urbaniza-
dos (tipo III), pode ocorrer o compartilhamento da via entre veículos motori-
zados e usuários vulneráveis nas laterais da pista, com pedestres e ciclistas
utilizando os acostamentos ou as calçadas para circulação. Nesse tipo de
travessia, os ciclistas podem, inclusive, circular na faixa de tráfego quando
não houver outra opção. Contudo, o compartilhamento da via deve ser visto
com cautela e como última medida para atender os usuários vulneráveis em
trechos urbanizados, sendo essencial a adoção de medidas moderadoras de
tráfego (apresentadas no “Capítulo 10 Travessias urbanas”) para a redu-
ção da velocidade dos veículos. Uma solução mais segura para os ciclistas,
nesse tipo de travessia urbana, pode ser a implantação de ciclofaixas, que
permitem a separação do fluxo de ciclistas e veículos motorizados. Para os
pedestres, pode-se prever o compartilhamento de ciclovias ou ciclofaixas
com os ciclistas, ao invés de compartilhar a via com veículos motorizados.
Além disso, em situações excepcionais, como eventos desportivos, o tráfe-
go de ciclistas nos acostamentos pode ser permitido, com a devida sinaliza-
ção e canalização provisórias.
• redirecionamento do tráfego de usuários vulneráveis: se a rodovia não pu-
der atender esses usuários com segurança, a rede viária do entorno pode
ser avaliada a fim de redirecionar a demanda de pedestres e ciclistas para
outras vias paralelas ou marginais, as quais possuam infraestrutura ou
possam receber infraestruturas adequadas para atender as demandas
desses usuários com segurança.
368
MANU AL DE SE GUR ANÇA VIÁRIA
DER / SP