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CAPÍTUL O 1 1 – C O nsider A ç õe s s O bre U s U ári O s v UL ner á veis
e equipamentos de segurança também deve ser incentivado, ressaltando a obrigato-
riedade do uso de capacete. Roupas que refletem a luz dos faróis dos carros permitem
que os motoristas avistem os motociclistas a uma distância maior, especialmente em
condições climáticas adversas.
Deve-se ter atenção especial à segurança dos motociclistas em equipamentos
de contenção nas laterais das vias . Esses elementos de Segurança Viária podem re-
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presentar um risco para motociclistas que circulam na rodovia por dois motivos: (i) o
motociclista pode ser projetado por sobre a barreira de contenção; (ii) o motociclista
pode atingir os suportes de defensas metálicas e de barreiras de cabos. Assim, onde
for julgado necessário, mediante estudos técnicos específicos, podem ser implantados
dispositivos de proteção aos motociclistas em defensas metálicas e em defensas de
cabos ou barreiras de concreto com adequação da altura.
11.2 Tratamento dos usuários vulneráveis
Em travessias urbanas, pedestres e ciclistas convivem com o fluxo de veículos pesados,
automóveis e motocicletas. Assim, é necessário haver um equilíbrio entre as necessi-
dades e os desejos de cada tipo de usuário, devendo ser adotadas medidas e tratamen-
tos adequados, de acordo com a interface entre os usuários e a rodovia e as interações
entre usuários, além de levar em consideração todo o sistema viário.
Em rodovias que atravessam áreas de influência urbana com passagem pertur-
bada (tipo II), sempre que forem identificados volumes de pedestres e/ou ciclistas pre-
cisam ser avaliadas soluções de segurança específicas para esses usuários e, quando
necessário, implementadas.
Rodovias que atravessam áreas urbanizadas (tipo III) devem prezar por infraestru-
turas e dispositivos seguros para as demandas do tráfego local (acesso dos usuários
da rodovia às áreas urbanizadas e vice-versa). Ressalta-se que, devido à presença de
6 Esse tema é abordado com mais detalhes no item “8.3 — Dispositivos de contenção” do “Capí-
tulo 8 — Projeto seguro das laterais das vias”.
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MANU AL DE SE GUR ANÇA VIÁRIA
DER / SP