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CÓPIA DO AUTO DE INFRAÇÃO

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É documento elaborado pela autoridade de trânsito, agente ou equipamento previamente regulamentado pelo CONTRAN, em decorrência de uma infração à legislação de trânsito, prevista no código de trânsito Brasileiro.

Proprietário do veículo, condutor devidamente identificado, procurador do proprietário do veículo ou representante legal da pessoa jurídica.

  • Requerimento de cópia
  • Cópia do Certificado de Registro e Licencimento do Veículo (CRLV)
  • Cópia do documento de identificação pessoal
  • Documento que comprove a representação quando pessoa jurídica
  • Procuração, quando for o caso

prazo é de até 7 dias

Passo a passo (link)

Peticionamento eletrônico (link)

Governo do Estado de SPs

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