O recurso em 2ª instância é apresentado ao Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo (CETRAN) após o indeferimento do recurso em
1ª instância pela Junta Administrativa de Recursos de infrações (Jari)
Proprietário do veículo, condutor devidamente identificado, procurador do proprietário do veículo ou representante legal da pessoa jurídica.
- Requerimento (modelo disponível);
- Cópia da notificação da penalidade;
- Cópia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente;
- Cópia documento veículo (CRLV);
- Quando Pessoa Jurídica, cópia do COntrato Social, anexando apenas as páginas que identifiquem
o Nome/Razão Social da Empresa, o nome do responsável, onde conste sua assinatura, limitando-se a
três (03) páginas;
- Procuração quando for o caso;
- Documentos que comprovem as alegações.
Deverá ser julgado no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contado do recebimento do recurso pelo órgão
julgador, conforme prevê artigo 285, § 6º do CTB