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FAIXA DE DOMÍNIO

Corresponde a um conjunto de áreas declaradas de utilidade pública, desapropriadas (por decreto ou apossamento administrativo) e necessárias para implantação das obras da estrada ou rodovia e seus dispositivos operacionais, tais como drenagem, vias marginais, retornos, trevos, pedágios e outras atividades de apoio aos usuários, de acordo com o artigo 3 º do Decreto Lei 13.626 de 21/10/1943, excluídas as áreas remanescentes.

Conforme o Art. 50 do Código de Trânsito Brasileiro, o uso de faixas laterais de domínio e das áreas adjacentes às estradas e rodovias obedecerá às condições de segurança do trânsito estabelecidas pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.

Envie seu requerimento on-line através de seu cadastro como Usuário Externo, da seguinte forma:

  1. Realize seu cadastro no Portal SEI;
  2. Após cadastro, acesse o Sistema com seu login e senha;
  3. Clique no Menu, na opção Peticionamento e em seguida Processo Novo;
  4. Selecione o Órgão DERSP;
  5. Em seguida o tipo de serviço desejado.

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