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PEDIDO DE ADVERTÊNCIA POR ESCRITO - PAE

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O processo pelo qual o proprietário do veículo ou o condutor infrator pode solicitar a conversão de uma infração de trânsito em penalidade de advertência por escrito.

Condições:
  • A infração deve ser de natureza leve ou média;
  • Proprietário ou condutor devidamente identificado previamente;
  • O condutor infrator não pode ter cometido outras infrações nos últimos 12 meses.
Prazo para Requerer:

Pedido de conversão da multa em advertência por escrito deve ser feito até a data indicada na notificação de autuação. O direito à advertência por escrito é previsto pela legislação de trânsito, desde que atendidos todos os requisitos mencionados. A aplicação da advertência por escrito oferece uma oportunidade para o motorista corrigir seu comportamento sem a penalização financeira ajudando a promover um trânsito mais seguro e responsável.

O proprietário do veículo, o principal condutor ou o condutor infrator previamente identificado


  • Requerimento (modelo disponível);
  • Cópia do documento do Veículo (CRLV);
  • Cópia da notificação de autuação;
  • Cópia da Carteira Nacional de Habilitação - CNH;
  • Certidão de histórico de pontos da CNH (DETRAN);

Após o cadastro o tempo de análise/julgamento é de até 360 (trezentos e sessenta) dias.

Pelo site do DER:

ACESSE AQUI

Via postal:

DER Sede - Avenida do Estado 777, Bom Retiro - CEP: 01107-902 - São Paulo

Presencial:

Horário de atendimento: Segunda a Sexta - 8h às 12h e 13h às 17h

DER Sede - Avenida do Estado 777, Bom Retiro - CEP: 01107-902 - São Paulo

Regional - https://www.der.sp.gov.br/WebSite/Institucional/DivisoesRegionais.aspx

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