- 1. - O veículo será liberado pelo Departamento de Estradas de Rodagem após ser (em) sanada (s) a (s)
irregularidade(s) que originou (originaram) a medida administrativa de remoção e guarda do veículo, e mediante
o pagamento das multas, taxas e despesas relacionadas aos serviços de remoção e estada, além de outros encargos
previstos na legislação especifica, com amparo no Artigo 271 do Código de Trânsito Brasileiro.
- 2. - A liberação será concedida ao proprietário ou condutor mencionado no ARV (auto de recolhimento de veículo)
admitindo-se na sua impossibilidade, liberação a seu representante legal, através de procuração (instrumento particular).
A procuração será aceita desde que tenha firma reconhecida em cartório, em conformidade com o disposto no artigo 654 do Código Civil/2002.
- 3. - Para a regularização de infrações que dependam de órgãos licenciadores de veículos (DETRAN ou CIRETRAN)
ou que estejam à disposição da autoridade judiciária ou policial, o veículo só será liberado mediante apresentação de documento
específico (CRLV, memorando, ofício, requisição, etc.) da respectiva autoridade.
- 4. - Em princípio, os veículos retirados de circulação que requerem atenção quanto á manutenção, serão liberados,
somente sobre guincho, para sanar as irregularidades (Artigo 271, § 3º do CTB), com prazo determinado. Se, ao final do prazo,
o usuário não apresentar o laudo de vistoria, deverá retornar o veículo ao pátio de recolhimento, sob pena de infração art. 195
do Código de Trânsito Brasileiro.
- 5. - Para prosseguir com a liberação do veículo, enviar no e-mail
liberacoes@der.sp.gov.br, os seguintes documentos:
- Proprietário (obrigatório): RG ou CNH ou Passaporte, etc.
- Condutor (opcional): RG ou CNH ou Passaporte, etc.
- CRLV, ARV e Documentos que comprovem a regularização do veículo.
- 6. - Após o envio de toda documentação, será analisado em até 3 dias úteis pelo DER e estando de acordo,
será enviado o OFÍCIO DE LIBERAÇÃO ao pátio e ao proprietário ou condutor do veículo com as orientações para prosseguir com a retirada do veículo.
O ofício de liberação será emitido de 2ª a 6ª feira, em horário comercial.
Obs: Documentações incompletas, abrirão novo prazo de atendimento de 3 (três) dias úteis, após a complementação dos documentos.
- 7. - Para retirar o veículo, o proprietário ou seu representante legal munido de Procuração por instrumento Público,
deverá dirigir-se ao pátio, munido dos seguintes documentos, em original ou cópia autenticada.
- Ofício de Liberação, expedido pelo DER;
- CRLV, Certificado de propriedade ou recibo de compra e venda do veículo;
- CNH (caso o proprietário ou seu representante legal não possuam habilitação, deverão ser acompanhados por indivíduo habilitado);
- Pessoa jurídica também é necessária apresentação do Contrato Social ou Requerimento do empresário, procuração por instrumento público,
do responsável pela empresa, dando poderes para pessoa física fazer a retirada.
Os documentos serão verificados e o pátio emitirá o boleto de cobrança,
que será pago pelo proprietário na forma de pagamento que o pátio dispuser.
- 8. -Após o pagamento o proprietário será encaminhado ao veículo, para vistoria do mesmo,
afim de atestar as condições do veículo e somente depois de vistoriar o veículo, o proprietário assinará o termo de entrega,
atestando se concorda ou não com as condições do veículo.
- 9. - Os veículos removidos a qualquer título que não forem reclamados por seus proprietários,
dentro do prazo de 60 (sessenta) dias serão levados a leilão, conforme o que preconiza o Artigo 328 do Código de Trânsito Brasileiro.
Horário de atendimento DER-SEDE: segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas.
Telefones de contato: 3311-1400, ramais: 1496/1493/4101/4030/4027/1763/1495/4032
Horário de atendimento Pátios: contatar diretamente os pátios nos telefones abaixo.
Modelos de Procuração
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Formato
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Opção
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Modelo de Procuração - Pessoa Física
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DOC
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|
Modelo de Procuração - Pessoa Jurídica
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DOC
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Valores SUP/DER Cobrados para o Ano de 2023
Portaria SUP/DER - 149, de 28-12-2022, com vigência de 01/01/2023 a 31/12/2023
TIPO DE VEÍCULO RECOLHIDO
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VALOR
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ENGATE OU RESGATE
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KM RODADO REBOCADO
|
ESTADIA DE VEÍCULO APREENDIDO OU RECOLHIDO
|
UFESP
|
R$
|
UFESP
|
R$
|
UFESP
|
R$
|
Veículo automotor de passageiro, de carga com PBT de até 1.500 kg e motocicleta,
misto reboque ou semi-reboque, com PBT de até 750 kg.
|
6,84
|
234,34
|
0,23
|
7,88
|
2,24
|
76,74
|
Veículo automotor de transporte coletivo de passageiros, de carga com PBT acima
de 1.500 kg, misto reboque ou semi-reboque, com PBT acima de 750 kg.
|
12,53
|
429,28
|
0,45
|
15,42
|
6,72
|
230,23
|
Veículo de passageiros (bicicleta ou assemelhados).
|
-
|
-
|
-
|
-
|
0,56
|
19,19
|
O que o usuário deverá pagar:
Engate e/ ou resgate (saída do guincho)
Km rodado rebocado
Estadia
Nota:
Por questões de segurança, visando preservar e manter a integridade dos bens de
propriedade de terceiros, não é permitido o acesso dos usuários e/ou público externo
ao perímetro interno (local de guarda dos veículos) dos pátios e bolsões a serviço
do DER/SP.
Relação de Endereços de Pátios de Recolhimento de Veículos