Barra top left

Você está em: Home / Documentos / Procedimentos para Liberação de Veículos Recolhidos
PROCEDIMENTOS PARA LIBERAÇÃO DE VEÍCULOS RECOLHIDOS
ATENÇÃO:

Para prosseguir com a liberação do veículo o proprietário e o condutor deve encaminhar todos os documentos (CNH, CRLV, ARV e Documentos que comprovem a regularização do veículo) ao e-mail:

liberacoes@der.sp.gov.br

  • 1. - O veículo será liberado pelo Departamento de Estradas de Rodagem após ser (em) sanada (s) a (s) irregularidade(s) que originou (originaram) a medida administrativa de remoção e guarda do veículo, e mediante o pagamento das multas, taxas e despesas relacionadas aos serviços de remoção e estada, além de outros encargos previstos na legislação especifica, com amparo no Artigo 271 do Código de Trânsito Brasileiro.
  • 2. - A liberação será concedida ao proprietário ou condutor mencionado no ARV (auto de recolhimento de veículo) admitindo-se na sua impossibilidade, liberação a seu representante legal, através de procuração (instrumento particular). A procuração será aceita desde que tenha firma reconhecida em cartório, em conformidade com o disposto no artigo 654 do Código Civil/2002.
  • 3. - Para a regularização de infrações que dependam de órgãos licenciadores de veículos (DETRAN ou CIRETRAN) ou que estejam à disposição da autoridade judiciária ou policial, o veículo só será liberado mediante apresentação de documento específico (CRLV, memorando, ofício, requisição, etc.) da respectiva autoridade.
  • 4. - Em princípio, os veículos retirados de circulação que requerem atenção quanto á manutenção, serão liberados, somente sobre guincho, para sanar as irregularidades (Artigo 271, § 3º do CTB), com prazo determinado. Se, ao final do prazo, o usuário não apresentar o laudo de vistoria, deverá retornar o veículo ao pátio de recolhimento, sob pena de infração art. 195 do Código de Trânsito Brasileiro.
  • 5. - Para prosseguir com a liberação do veículo, enviar no e-mail liberacoes@der.sp.gov.br, os seguintes documentos:
    - Proprietário (obrigatório): RG ou CNH ou Passaporte, etc.
    - Condutor (opcional): RG ou CNH ou Passaporte, etc.
    - CRLV, ARV e Documentos que comprovem a regularização do veículo.
  • 6. - Após o envio de toda documentação, será analisado em até 3 dias úteis pelo DER e estando de acordo, será enviado o OFÍCIO DE LIBERAÇÃO ao pátio e ao proprietário ou condutor do veículo com as orientações para prosseguir com a retirada do veículo. O ofício de liberação será emitido de 2ª a 6ª feira, em horário comercial.
    Obs: Documentações incompletas, abrirão novo prazo de atendimento de 3 (três) dias úteis, após a complementação dos documentos.
  • 7. - Para retirar o veículo, o proprietário ou seu representante legal munido de Procuração por instrumento Público, deverá dirigir-se ao pátio, munido dos seguintes documentos, em original ou cópia autenticada.
    - Ofício de Liberação, expedido pelo DER;
    - CRLV, Certificado de propriedade ou recibo de compra e venda do veículo;
    - CNH (caso o proprietário ou seu representante legal não possuam habilitação, deverão ser acompanhados por indivíduo habilitado);
    - Pessoa jurídica também é necessária apresentação do Contrato Social ou Requerimento do empresário, procuração por instrumento público, do responsável pela empresa, dando poderes para pessoa física fazer a retirada.

    Os documentos serão verificados e o pátio emitirá o boleto de cobrança, que será pago pelo proprietário na forma de pagamento que o pátio dispuser.
  • 8. -Após o pagamento o proprietário será encaminhado ao veículo, para vistoria do mesmo, afim de atestar as condições do veículo e somente depois de vistoriar o veículo, o proprietário assinará o termo de entrega, atestando se concorda ou não com as condições do veículo.
  • 9. - Os veículos removidos a qualquer título que não forem reclamados por seus proprietários, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias serão levados a leilão, conforme o que preconiza o Artigo 328 do Código de Trânsito Brasileiro.

  • Horário de atendimento DER-SEDE: segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas.


    Telefones de contato: 3311-1400, ramais: 1496/1493/4101/4030/4027/1763/1495/4032


    Horário de atendimento Pátios: contatar diretamente os pátios nos telefones abaixo.


    Modelos de Procuração Formato Opção
    Modelo de Procuração - Pessoa Física DOC icone download
    Modelo de Procuração - Pessoa Jurídica DOC icone download

Valores SUP/DER Cobrados para o Ano de 2023

Portaria SUP/DER - 149, de 28-12-2022, com vigência de 01/01/2023 a 31/12/2023

TIPO DE VEÍCULO RECOLHIDO VALOR
ENGATE OU RESGATE KM RODADO REBOCADO ESTADIA DE VEÍCULO APREENDIDO OU RECOLHIDO
UFESP R$ UFESP R$ UFESP R$
Veículo automotor de passageiro, de carga com PBT de até 1.500 kg e motocicleta, misto reboque ou semi-reboque, com PBT de até 750 kg. 6,84 234,34 0,23 7,88 2,24 76,74
Veículo automotor de transporte coletivo de passageiros, de carga com PBT acima de 1.500 kg, misto reboque ou semi-reboque, com PBT acima de 750 kg. 12,53 429,28 0,45 15,42 6,72 230,23
Veículo de passageiros (bicicleta ou assemelhados). - - - - 0,56 19,19

O que o usuário deverá pagar:

Engate e/ ou resgate (saída do guincho)

Km rodado rebocado

Estadia

Nota:

Por questões de segurança, visando preservar e manter a integridade dos bens de propriedade de terceiros, não é permitido o acesso dos usuários e/ou público externo ao perímetro interno (local de guarda dos veículos) dos pátios e bolsões a serviço do DER/SP.

Relação de Endereços de Pátios de Recolhimento de Veículos

  CONTATO

 Telefone PABX: (11) 3311-1400

 Multas e Recursos: der-online@sp.gov.br / (11) 3311-1718

 Emergência na Rodovia: 0800 055 5510

Endereço:

DER - Departamento de Estradas de Rodagem

Avenida do Estado, 777 - Ponte Pequena - CEP: 01107-901 - São Paulo - SP

Governo do Estado de SP

Topo