O recurso é o meio utilizado para contestar uma multa de trânsito. Para recorrer, o cidadão deve
aguardar o recebimento da Notificação de Penalidade.
Importante:
- Não é obrigatório apresentar a Defesa Prévia (Defesa de Autuação) antes de recorrer da multa.
- Não é necessário pagar a multa para entrar com o Recurso de Multa.
Também chamado de "Recurso de Multa", não deve ser confundido com:
- Recurso à segunda instância (Cetran)
- Defesa Prévia (Defesa de Autuação)
- Recurso contra processo de suspensão ou cassação de CNH
Proprietário do veículo, condutor devidamente identificado, procurador do proprietário do veículo ou representante legal da pessoa jurídica.
- Requerimento (modelo disponível);
- Cópia da notificação da penalidade;
- Cópia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente;
- Cópia documento veículo (CRLV);
- Quando Pessoa Jurídica, cópia do COntrato Social, anexando apenas as páginas que identifiquem o Nome/Razão Social da Empresa, o nome do responsável, onde conste sua assinatura, limitando-se a três (03) páginas;
- Procuração quando for o caso;
- Documentos que comprovem as alegações.
Deverá ser julgado no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contado do recebimento do recurso pelo órgão julgador, conforme prevê artigo 285, § 6º do CTB