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RECURSO ADMNISTRATIVO 1ª INSTANCIA - JARI

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O recurso é o meio utilizado para contestar uma multa de trânsito. Para recorrer, o cidadão deve aguardar o recebimento da Notificação de Penalidade.

Importante:

  • Não é obrigatório apresentar a Defesa Prévia (Defesa de Autuação) antes de recorrer da multa.
  • Não é necessário pagar a multa para entrar com o Recurso de Multa.
Também chamado de "Recurso de Multa", não deve ser confundido com:
  • Recurso à segunda instância (Cetran)
  • Defesa Prévia (Defesa de Autuação)
  • Recurso contra processo de suspensão ou cassação de CNH

Proprietário do veículo, condutor devidamente identificado, procurador do proprietário do veículo ou representante legal da pessoa jurídica.


  • Requerimento (modelo disponível);
  • Cópia da notificação da penalidade;
  • Cópia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente;
  • Cópia documento veículo (CRLV);
  • Quando Pessoa Jurídica, cópia do COntrato Social, anexando apenas as páginas que identifiquem o Nome/Razão Social da Empresa, o nome do responsável, onde conste sua assinatura, limitando-se a três (03) páginas;
  • Procuração quando for o caso;
  • Documentos que comprovem as alegações.

Deverá ser julgado no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contado do recebimento do recurso pelo órgão julgador, conforme prevê artigo 285, § 6º do CTB

Pelo site do DER:

ACESSE AQUI

Via postal:

DER Sede - Avenida do Estado 777, Bom Retiro - CEP: 01107-902 - São Paulo

Presencial:

Horário de atendimento: Segunda a Sexta - 8h às 12h e 13h às 17h

DER Sede - Avenida do Estado 777, Bom Retiro - CEP: 01107-902 - São Paulo

Regional - https://www.der.sp.gov.br/WebSite/Institucional/DivisoesRegionais.aspx

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