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INDICAÇÃO DE CONDUTOR PESSOA JURÍDICA

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Para veículos de propriedade de Pessoa Jurídica, a falta de identificação do condutor infrator resultará em uma nova penalidade de multa, conforme o artigo 257, parágrafo 8º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Se não for possível coletar a assinatura do condutor infrator durante a identificação, o proprietário do veículo deverá anexar a este formulário uma cópia de um documento que contenha uma cláusula de responsabilidade por quaisquer infrações cometidas durante a condução do veículo, bem como pela pontuação resultante. Entes públicos devem cumprir o artigo 5º da Resolução 918/22 do CONTRAN. Será considerada inválida qualquer indicação preenchida de forma incompleta, com rasuras, fora do prazo, ou sem a assinatura do proprietário e/ou condutor, o que poderá acarretar responsabilidades para o proprietário do veículo.

Proprietário do veículo, condutor devidamente identificado, procurador do proprietário do veículo ou representante legal da pessoa jurídica.

O prazo é de até 3 (três) dias úteis

O prazo é de até 7 dias

Pelo site do DER:

ACESSE AQUI

Via postal:

DER Sede - Avenida do Estado 777, Bom Retiro - CEP: 01107-902 - São Paulo

Presencial:

Horário de atendimento: Segunda a Sexta - 8h às 12h e 13h às 17h

DER Sede - Avenida do Estado 777, Bom Retiro - CEP: 01107-902 - São Paulo

Regional - https://www.der.sp.gov.br/WebSite/Institucional/DivisoesRegionais.aspx

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