Para veículos de propriedade de Pessoa Jurídica, a falta de identificação do condutor infrator resultará em
uma nova penalidade de multa, conforme o artigo 257, parágrafo 8º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Se não for possível coletar a assinatura do condutor infrator durante a identificação, o proprietário do veículo
deverá anexar a este formulário uma cópia de um documento que contenha uma cláusula de responsabilidade
por quaisquer infrações cometidas durante a condução do veículo, bem como pela pontuação resultante.
Entes públicos devem cumprir o artigo 5º da Resolução 918/22 do CONTRAN.
Será considerada inválida qualquer indicação preenchida de forma incompleta, com rasuras, fora do prazo, ou
sem a assinatura do proprietário e/ou condutor, o que poderá acarretar responsabilidades para o proprietário
do veículo.
- Formulário de indicação de condutor devidamente preenchido (modelo disponível);
- Cópia legível do documento de habilitação do condutor infrator (CNH);
- Cópia legível do documento de identificação do proprietário (RG, CNH, ou outro que contenha assinatura);
- Procuração, quando for o caso;
- Anexar apenas as páginas do contrato social ou contrato de locação que identifiquem a empresa, o responsável legal com nome e assinatura. (no máximo 3 (três) páginas).
O prazo é de até 3 (três) dias úteis