NORMAS PARA CONCESSÃO
Publicada no DOE de 01/12/2010
NORMA PARA CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA PARA VEÍCULO OU COMBINAÇÃO DE VEÍCULOS
UTILIZADOS NO TRANSPORTE DE CARGA A GRANEL LÍQUIDA QUE FORAM FABRICADOS INCORPORANDO
A TOLERÂNCIA DE 5% NO PESO BRUTO TOTAL - PBT.
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. Esta Norma regulamenta a concessão de AE - Autorização Específica
- para o trânsito nas rodovias do Estado de São Paulo de veículos ou combinações
de veículos, destinados ao transporte de cargas a granel líquida, criada pela Resolução
n.º 341, de 25 de fevereiro de 2010, do CONTRAN, e regulamentada pela Portaria DENATRAN
n.º 313, de 29/04/2010.
1.1 Esta Norma aplica-se, inclusive, às rodovias do Estado de São
Paulo operadas sob regime de concessão.
CAPÍTULO II DO REQUERIMENTO DA AE - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
2. Poderá ser concedida AE - Autorização Específica aos veículos
ou combinação de veículos, equipados com tanque(s) destinado(s) ao transporte de
cargas líquidas e gasosas a granel, licenciados de 1.º de janeiro de 2000 até 31
de dezembro de 2007, que comprovem ter incorporado a tolerância de 5% (cinco por
cento), em decorrência da Resolução n.º 114, de 05 de maio de 2000.
2.1. A solicitação deverá ser formalizada através de requerimento
próprio conforme ANEXO I desta Norma (modelo DER-765), devendo ser assinado pelo
proprietário do reboque ou semi-reboque (tanque).
2.1.1. Quando o proprietário for pessoa jurídica, deverá ser assinada
pelo responsável legal da empresa que detenha poderes de administração.
2.1.2. A solicitação instruída no Modelo DER-765 deverá ter seus
campos preenchidos somente em meio eletrônico, não sendo aceito preenchimento à
mão, não devendo conter emendas ou rasuras, seguindo as instruções contidas no Anexo
II.
2.2. O pedido de AE deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
- Cópia legível do respectivo CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo
- e, quando se tratar de combinação de veículos, das unidades tracionadas incluídas
na solicitação, devendo ambas pertencer ao mesmo proprietário;
- Cópia do(s) Certificado(s) de Verificação Metrológica (válido), expedido pelo INMETRO
- Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - atestando
a capacidade volumétrica do(s) tanque(s), quando se tratar de transporte de produto
cuja comercialização é por volume;
- Documento reconhecido pelo INMETRO, emitido pelos participantes da Rede Brasileira
de Metrologia Legal e Qualidade, registrando as características dimensionais diretamente
relacionadas ao volume declarado pelo fabricante/proprietário do tanque, quando
se tratar de transporte de produto não comercializado por volume;
- Declaração do fabricante do(s) tanque(s), informando o volume geométrico do tanque,
a densidade máxima dos produtos para os quais o(s) equipamento(s) foi(ram) projetado(s),
pesos por eixo e peso bruto total - PBT ou peso bruto total combinado - PBTC;
- Caso o fabricante tenha encerrado suas atividades, a declaração exigida na letra
"d" deverá ser emitida por engenheiro mecânico e acompanhada de sua respectiva Anotação
de Responsabilidade Técnica - ART;
- Cópia de cédula de identidade (RG), no caso do requerente ser pessoa física ou do
representante com poderes de administração, no caso de pessoa jurídica;
- Cópia do contrato social da empresa, inclusive de todas as alterações ocorridas,
desde sua instalação ou de ficha individual no caso de micro empresa, quando se
tratar de pessoa jurídica;
2.2.1. No caso de renovação da AE, o pedido deverá ser acompanhado
dos seguintes documentos:
- Cópia legível do respectivo CRLV e, quando se tratar de combinação de veículos,
das unidades tracionadas incluídas na solicitação, devendo ambas pertencer ao mesmo
proprietário;
- Cópia da AE anterior ou informar o seu número no campo próprio;
- Cópia do Certificado(s) de Verificação Metrológica (válido), expedido pelo INMETRO
atestando a capacidade volumétrica do(s) tanque(s), quando se tratar de transporte
de produto cuja comercialização é por volume;
2.2.2. Poderá ser expedida 2.ª via de AE válida, nas seguintes
condições:
- Por dano sofrido, devendo o pedido ser acompanhado da AE danificada, sendo obrigatória
sua devolução;
- Por extravio, roubo ou furto, devendo o pedido ser acompanhado de cópia do Boletim
de Ocorrência do fato, sendo obrigatória a indicação do(s) número(s) da(s) AE(s)
no BO.
CAPÍTULO III DAS CONDIÇÕES PARA CONCESSÃO DE AE
3. A AE, aos veículos ou combinação de veículos de que trata esta
Norma, será, inicialmente, concedida com prazo de validade de 1 (um) ano, podendo
ser renovada periodicamente, pelo mesmo prazo, até o sucateamento do veículo ou
das unidades tracionadas, no caso de combinação de veículos de carga.
3.1. A renovação da AE para veículo ou combinação de veículo utilizado
no transporte de produtos comercializados por volume somente será concedida se comprovada
a renovação do Certificado de Verificação Metrológica expedido pelo INMETRO.
3.2. A tarifa inerente a expedição da AE será cobrada individualmente,
por documento expedido, no valor correspondente a 8,91 UFESP's;
3.3. O pedido de AE deverá ser instruído da seguinte forma, respeitando
a sequência aqui indicada:
- Os documentos deverão estar colocados numa pasta para documentos, na cor laranja,
autuados na ordem indicada no requerimento Modelo DER-765;
- Deverá ser colocada uma etiqueta na capa frontal, identificando o solicitante (nome,
endereço, telefone para contato, fax e e-mail), bem como a quantidade de solicitações
contidas naquela pasta;
3.4. Os procedimentos para entrada, análise e concessão de AE -
Autorização Específica são os seguintes:
3.4.1. As solicitações poderão ser encaminhadas via correio ou
ser protocolada através do Atendimento Público Central - APC, localizado na Sede
do DER
- Via Correio - deverão ser postadas pelo sistema AR, obrigatoriamente, sendo este
o protocolo do interessado, comprovando que deu entrada no órgão, para o seguinte
endereço:
COP - DEPARTAMENTO DE PEDÁGIO, BALANÇA E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS
Avenida do Estado nº 777 - 4.º andar - sala 4061
Bairro Ponte Pequena
CEP 01107-901 - São Paulo - SP
- Via APC - Juntamente com a pasta contendo o(s) requerimento(s) deverá apresentar
uma 2.ª via do(s) requerimento(s), no qual será consignado o recebimento; O APC
está localizado no mesmo endereço indicado, no andar térreo
CAPÍTULO IV DAS COMPETÊNCIAS PARA FORNECER E CANCELAR AE
4. Compete à CO - Coordenadoria de Operações, através da COP conceder
ou cancelar a autorização de que trata esta Norma, respeitados os seguintes critérios:
4.1. Os procedimentos para análise e concessão de AE - Autorização
Específica são os seguintes:
4.1.2. Após a conferência da documentação apresentada, estando
correta, será procedida análise e, uma vez atendidos todos os requisitos exigidos,
comprovando a incorporação de até 5% será expedida a AE na seguinte conformidade:
- Para veículo - A AE expedida será de conformidade com o modelo definido no Anexo
III, na qual constará o novo PBT estabelecido para aquele veículo, consignando a
incorporação;
- Para combinação de veículo de carga - A AE expedida será de conformidade com o modelo
definido no Anexo IV, na qual constará o novo PBTC estabelecido para aquela combinação,
consignando a incorporação;
4.1.3. A constatação de falta de qualquer documento exigido ou
no caso de ser verificado que não atende aos requisitos estabelecidos, o fato será
comunicado ao interessado, via e-mail;
4.1.3.1. No caso de falta de documento, o processo ficará suspenso
até a sua apresentação;
4.1.4. Expedida a AE, será comunicado ao interessado, via e-mail,
sendo este acompanhado do respectivo boleto bancário expedido para a cobrança do(s)
valor(es) relativo(s) à tarifa de expedição definida no item 3.2;
4.1.5. A retirada da AE ocorrerá mediante comprovação do recolhimento
do respectivo boleto bancário, expedido pelo DER, junto à qualquer Agência do Banco
do Brasil, podendo, ainda, ser pago em qualquer agência da rede bancária, bem como
via Internet ou caixa eletrônico;
4.1.6. A retirada da AE somente será feita na Sede do DER, através
do APC.
4.1.7. Não haverá cancelamento de AE devendo o requerente pagar
a tarifa de expedição, retirando-a ou não
4.1.8. Não sendo retirada a AE e não havendo a quitação do débito
pendente até a data de vencimento estabelecido no boleto, será encaminhada uma notificação
de cobrança e, uma vez decorrido o prazo ali estabelecido para o pagamento, no caso
de inadimplência, será encaminhado à DFF para registro no CADIN;
4.2. O cancelamento da AE objeto desta Norma poderá ser efetuado
nas seguintes condições:
4.2.1. Independentemente de notificação, mediante simples recolhimento
da AE pela fiscalização e sem prejuízo das sanções legais e medidas administrativas
previstas no CTB e nesta Norma, quando:
- Apresentar emendas ou rasuras
- Estiver com sua validade vencida.
4.2.2. Ocorrendo o recolhimento previsto no item 4.2.1, para fins
de fiscalização de excesso de peso será observado o PBT ou PBTC estabelecido para
aquela configuração de veículo na Portaria nº 63/09 do DENATRAN;
CAPÍTULO V - DA FISCALIZAÇÃO
5. Os procedimentos para a fiscalização de veículo são os seguintes:
5.1. O original da AE é de porte obrigatório e deverá ser exibido
à fiscalização quando solicitado, não podendo conter emendas ou rasuras;
5.2. Na fiscalização do excesso de peso, por verificação pela Nota
Fiscal da carga transportada ou aferida por equipamento de pesagem, será considerado
como limite legal, para fins de constatação de excesso de peso o PBT ou PBTC consignado
na AE;
5.3. Somente será considerado excesso o valor que ultrapassar o
PBT/PBTC especificado na AE, sendo aplicado o Auto de Infração apenas sobre o resultado
superior ao PBT/PBTC constante na AE;
5.3.1. No caso da verificação ser feita por equipamento de pesagem,
deverá ainda ser aplicada a tolerância prevista no art. 5º da Resolução nº 258/07,
do CONTRAN ou a que vier a substituí-la;
CAPÍTULO VI - DAS INFRAÇÕES E MEDIDAS ADMINISTRATIVAS
6. As infrações e as respectivas medidas administrativas são as
seguintes:
6.1. Na hipótese de ser verificada, a qualquer tempo, a ocorrência
de fraude ou falsidade em qualquer dos documentos exigidos no item 2, será(ão) considerada(s)
nula(s) a(s) AE(s) expedida(s) em razão dela e, em consequência, revogada(s), devendo
o interessado devolvê-la(s) ao órgão responsável pela expedição, no prazo consignado
na correspondência em que for comunicado o fato, devendo ainda, o órgão expedidor
proceder comunicação ao órgão local do Ministério Público,
6.2. A imposição das sanções previstas nesta Norma não exonera
o infrator de outras cominações e encargos de natureza penal, civil ou administrativa
decorrentes da prática da infração.
ANEXO II DER- REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA - AE INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
ATENÇÃO SOLICITANTE: para agilizar o andamento da solicitação de
AE- Autorização Específica é importante que seja esclarecido, antes da solicitação,
se condizente aos termos da Resolução nº 341/2010 do CONTRAN.
1. DADOS DO SOLICITANTE
Solicitante é o proprietário do veículo tanque
No caso de solicitante ser PESSOA JURÍDICA, preencher os seguintes campos:
1 - Proprietário do veículo tanque (solicitante pessoa jurídica):
Razão social da empresa solicitante;
(solicitante pessoa física): Nome do proprietário do veículo que consta no CRLV;
2 - CNPJ/CPF: do proprietário do veículo tanque, se pessoa jurídica
ou pessoa física;
3 - Representante da pessoa jurídica: Nome da pessoa que esta indicada
no contrato social para representar a empresa;
4 - R.G.: RG da empresa representante da empresa;
5 a 14 - Dados pertinentes ao proprietário do veículo tanque;
15 a 21 - Identificar o Tipo do veículo;
22 a 26 - Dados do CRLV pertinentes à unidade tratora;
27 - CNPJ/CPF: Do proprietário da unidade tratora, se pessoa jurídica
ou física;
28 a 30 - Dados pertinentes ao proprietário da unidade tratora
ou caminhão;
31 - Placa: Placa da primeira unidade tracionada;
32 - Marca/Modelo: Indicar a marca e o modelo do primeiro reboque/semi-reboque
da composição;
33 - Renavam: Indicar o RENAVAM do primeiro reboque/semi-reboque
da composição;
34 - Data do Registro: Indicar a data do primeiro registro/licenciamento
do veículo (novo) dados constam do CRV do primeiro reboque/semi-reboque;
35 - INMETRO DOC: Indicar o tipo de documento fornecido pelo INMETRO
(número constante do documento do INMETRO do primeiro reboque/semi-reboque da composição);
36 - Nº: Número de expedição do documento do INMETRO - Certificado
ou Registro, do primeiro reboque/semi-reboque da composição;
37 - CIPP nº: Número do Certificado de Inspeção Produto Perigoso
do primeiro reboque/semi-reboque da composição;
38 - Fabricante: Nome do fabricante do tanque do primeiro reboque/semi-reboque
da composição;
39 - Capacidade do tanque: Indicar a capacidade volumétrica do
primeiro tanque da composição;
40 - L/M3: Indicar a unidade utilizada, se litros ou metros cúbicos,
do primeiro tanque da composição;
41 - Produto: Indicar o produto a ser transportado com maior peso
o qual incorporou a tolerância de 5%;
42 - Dens/máx: Indicar a densidade máxima do produto indicado no
item anterior;
43 e 44 - Dados pertinentes ao primeiro reboque ou semi-reboque
da composição;
45 - Placa: Placa da segunda unidade tracionada, se houver;
46 e 47: Dados pertinentes ao segundo reboque/semi-reboque da composição,
se houver;
48 - Data do Registro: Indicar a data do primeiro registro/licenciamento
do veículo (novo) dados constam do CRV do segundo reboque/semi-reboque da composição,
se houver;
49 - INMETRO DOC: Indicar o tipo de documento fornecido pelo INMETRO
(número constante do documento do INMETRO do segundo reboque/semi-reboque da composição),
se houver;
50 - Nº: Número de expedição do documento do INMETRO Certificado
ou Registro, do segundo reboque/semi-reboque da composição, se houver;
51 - CIPP nº: Número do Certificado de Inspeção Produto Perigoso
do segundo reboque/semi-reboque da composição, se houver;
52 - Fabricante: Nome do fabricante do tanque do segundo reboque/semi-reboque
da composição, se houver;
53 - Capacidade do tanque: Indicar a capacidade volumétrica do
segundo tanque da composição, se houver;
54 - L/M3: Indicar a unidade utilizada, se litros ou metros cúbicos,
do segundo tanque da composição;
55 - Produto: Indicar o produto a ser transportado com maior peso
o qual incorporou a tolerância de 5%;
56 - Dens/máx: Indicar a densidade máxima do produto indicado no
item anterior;
57 e 58 - Dados pertinentes ao segundo reboque/semi-reboque da
composição, se houver;
59 - Placa: Placa da terceira unidade tracionada, se houver;
60 e 61 - Dados pertinentes ao terceiro reboque/semi-reboque da
composição, se houver;
62 - Data do Registro: Indicar a data do primeiro registro/licenciamento
do veículo (novo) dados constante no CRV do terceiro reboque/semi-reboque da composição,
se houver;
63 - INMETRO DOC: Indicar o tipo de documento fornecido pelo INMETRO
(número constante do documento do INMETRO do terceiro reboque/semi-reboque da composição),
se houver;
64 - Nº: Número de expedição do documento do INMETRO Certificado
ou Registro, do terceiro reboque/semi-reboque da composição, se houver
65 - CIPP nº: Número do Certificado de Inspeção Produto Perigoso
do terceiro reboque/semi-reboque da composição, se houver;
66 - Fabricante: Nome do fabricante do tanque do terceiro reboque/semi-reboque
da composição, se houver;
67 - Capacidade do tanque: Indicar a capacidade volumétrica do
terceiro tanque da composição, se houver;
68 - Lts/M3: Indicar a unidade utilizada se litros ou metro cúbico
do terceiro tanque da composição;
69 - Produto: Indicar o produto a ser transportado com maior peso
o qual incorporou a tolerância de 5%;
70 - Dens/máx: Indicar a densidade máxima do produto indicado no
item anterior;
71 - Tara/Kg: Indicar a tara do terceiro reboque/semi-reboque da
composição, se houver;
72 - PBT/Kg: Indicar o Peso Bruto Total do segundo reboque/semi-reboque
da composição, se houver;
73 - PBTC/Kg: Indicar o Peso Bruto Total Combinado já com a tolerância
incorporada;
Termo de Responsabilidade do Beneficiário
O responsável pela solicitação deverá assinar o requerimento, ou seja, a PESSOA
FÍSICA ou o REPRESENTANTE DA PESSOA JURÍDICA, indicado no item 1, DADOS DO SOLICITANTE.
Os documentos poderão ser enviados via correio para DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM, A/C COP - Autorização Especifica, Av. do Estado nº 777, 4º andar Sala 4061,
bairro Ponte Pequena São Paulo - SP CEP 11107-901 ou diretamente no APC - Atendimento
Publico Centralizado - na sede do DER, no endereço acima, acondicionados em uma
pasta documento tamanho A-4, cor laranja, etiquetada com o nome do interessado,
sendo os documentos incorporados na seguinte ordem:
- Requerimento;
- Cópia do Contrato Social (quando for o caso);
- Cópia do documento de identidade;
- Copia do CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento do veículo/caminhão trator;
- Cópia do CRLV Certificado de Registro e Licenciamento das unidades Tracionadas;
- Cópia do(s) Certificado(s) ou Registro(s) do INMETRO ou de entidade por ele reconhecida;
- Cópia da declaração do Fabricante do Tanque ou declaração emitida por engenheiro;
- ART - Anotação de Responsabilidade Técnica.